O que utilizar no lugar do Mapa de Risco Surfando na onda do PGR, pode-se fazer um resumo do inventário de riscos e deixá-lo à vista dos trabalhadores, para que todos possam ver, de forma clara, os riscos existentes em seus ambientes de trabalho.
A CIPA pode utilizar em substituição ao mapa de risco qualquer outra técnica ou ferramenta apropriada para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, conforme o subitem 1.5.3.3 da NR-1.
Anteriormente, em seu texto original, a elaboração do mapa de risco era obrigatória pela CIPA. Agora, após sua atualização, esta ferramenta não é mais uma obrigatoriedade.
O mapa de risco sofreu alterações em 1994 pelo lançamento da Portaria 25, tornando-se obrigatório em empresas que apresentam risco para seus trabalhadores.
Uma das mudanças que ocorreram na NR 5 foi o fato de que a norma desobriga a CIPA de elaborar o Mapa de Riscos. Em outras palavras, a norma sugere que a empresa pode utilizar o Mapa de Risco ou qualquer outro método como forma de conscientizar e alertar os colaboradores sobre os riscos existentes em suas atividades.
Mapa de Riscos l Como Substituir? Ou será que devo manter?
Quando o mapa de riscos e dispensado?
186 do Decreto 10.086/2022 “O gerenciamento dos riscos poderá ser dispensado, mediante justificativa, nos casos envolvendo contratação de objetos de baixo valor ou baixa complexidade”. Deste modo, se tratando de bens/serviços comuns, a unidade demandante poderá dispensar o gerenciamento dos riscos.
Círculo pequeno: risco baixo ou médio, mas já controlado; Círculo médio: risco relevante, mas que pode ser controlado; Círculo grande: risco alto que não pode pode ser controlado, representando ameaça à vida, à saúde e à integridade física.
Quais as penalidades para quem não aplicar o mapa de risco?
A FALTA DE MAPA DE RISCO NA EMPRESA PODERÁ GERAR MULTA
A punição se dá no item da NR 1.7 já que ela diz cumprir e fazer cumprir. Entendemos então que qualquer item da NR descumprido é passível de multa pelo referido item (NR 1.7 letra “A”). Se a empresa tem 500 funcionários a multa chega quase 3500 reais.
De acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), integram a fase preparatória do processo licitatório a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual.
De quem é a responsabilidade de elaborar o mapa de risco?
O mapa de riscos deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em conjunto com os colaboradores envolvidos com os processos em questão. A elaboração deve ser orientada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
O mapa de risco deve ser feito anualmente, toda vez que se renova a CIPA. A exigência faz parte da NR-5. Por isso, certifique-se que seu posto já tenha a representação gráfica dos riscos de acidentes.
Assim que o mapa de risco for finalizado pela CIPA, ele deve ser disposto em todas as instalações, visível a todos os colaboradores. A intenção é que, uma vez que entendam os riscos aos quais estão expostos, os trabalhadores se tornem mais zelosos com a própria segurança e com a dos colegas de trabalho.
O mapa de riscos é elaborado pela CIPA, segundo a NR-5, item 5-16, alínea “o” (por determinação da Portaria nº 25 de 29/12/94) ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver.
Elaboração: o Mapa de Risco deve conter, para cada setor, um gráfico com círculos coloridos referentes a cada tipo de risco e seu grau de periculosidade. De preferência, o Mapa de Risco deve ser feito a partir da planta da área.
A elaboração da cláusula de Matriz é obrigatória nas situações obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada (§ 3º do artigo 21 da Lei 14133/2021).
A partir de 3 de janeiro de 2022 o Mapa de Risco não é mais obrigatório, porém, a empresa continua com a obrigatoriedade de mostrar quais os riscos ocupacionais os trabalhadores correm ⚠ Você sabe como pode fazer isso? 🤔 A gente discute isso em mais um conteúdo da nossa websérie #PráticasDoTST 👷♀👷 Dá o play aí!
Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
Qual a diferença entre matriz de risco e mapa de risco?
O mapa de riscos não deve ser confundido com a matriz de riscos, posto tratar-se de instrumento que não influencia diretamente na elaboração da proposta do contratado, diferente da matriz de riscos definida como cláusula contratual que integra a equação econômico-financeira do contrato.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O que acontece se a empresa não tiver mapa de risco?
Quando uma empresa não faz o mapa de risco pode ser multada pelo Ministério do Trabalho. Porém, o valor é determinado conforme o seu tamanho. Como se não bastasse, existirá a possibilidade de a sua credibilidade ser afetada se o mercado tomar conhecimento dessa situação.
O mais interessante no item 5.3.1 da nova NR-5 é a possibilidade que a norma abre quanto à existência do Mapa de Risco, afinal, é uma ferramenta comumente utilizada para informar os trabalhadores dos riscos aos quais eles estão expostos em seus locais de trabalho.
O mapeamento de risco surgiu na Itália no final da década de 60 e no início da década de 70, através do movimento sindical, com origem na Federazione dei Lavoratori Metalmeccanici (FLM) que, na época, desenvolveu um modelo próprio de atuação na investigação e controle das condições de trabalho pelos trabalhadores, o ...
O mapa de risco não tem exatamente um prazo de validade, entretanto, ele deve ser atualizado cada vez que existirem alterações, mesmo que pequenas, no ambiente de trabalho.
Quais empresas devem realizar o Mapa de Risco? Toda empresa deve representar suas atividades na forma de mapa de risco, independente do número de funcionários, tamanho ou segmento da empresa.