De acordo com a Lei n.º 6.858 de 1980, o inventário pode ser substituído por um procedimento conhecido como alvará judicial. O alvará judicial é mais célere, porém somente pode ser utilizado em situações bastante específicas.
Alvará Judicial para liberar dinheiro de falecido: uma alternativa ao inventário. Primeiro: o que é um “ALVARÁ JUDICIAL?” O alvará judicial é um documento emitido pelo Poder Judiciário, ou seja, se trata basicamente de um processo judicial que permite o levantamento de valores de…
Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.
A resposta é que sim, é possível evitar o inventário ou, pelo menos, diminuir a carga que ele terá sobre todos os bens deixados. Isso é feito através de um planejamento sucessório, que será mais bem explicado ao longo deste artigo.
O arrolamento é um procedimento simplificado que pode substituir o inventário tradicional quando há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Esse método é mais ágil e menos burocrático, dispensando algumas etapas do inventário convencional.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
Já o inventário judicial é mais demorado e ocorre através da justiça. Podemos afirmar que o inventário extrajudicial é o melhor caminho para qualquer família seguir, afinal de contas, ele é mais barato e mais rápido de se fazer, contudo, o problema dele é que nem sempre é possível optar por esse caminho.
1 – Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste; 2 – Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar; 3 – O valor máximo monetário deve ser de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
Para conseguir a isenção das taxas, é necessário comprovar que os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos do processo. Isso exige a apresentação de documentos que comprovem a renda dos herdeiros, que deve ser inferior a três salários mínimos para garantir o direito.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Fazer um inventário é um passo necessário para a regularização dos bens e direitos deixados por um familiar falecido. Se os recursos financeiros não são suficientes, é possível solicitar a gratuidade de custas, garantindo o direito junto à justiça.
A doação dos bens também é uma alternativa para o patriarca fugir do inventário, mas ela pode – e provavelmente – vai desagradar os herdeiros, que vão perder no máximo 50% de sua herança (assim como no testamento, a lei garante que os herdeiros legais tenham reservados ao menos a metade da herança).
Se você quer mais opções que permitam saber como evitar o inventário, a holding familiar é uma alternativa. Na prática, ela consiste na criação de uma empresa para “segurar” o patrimônio. Portanto, administrar ou controlar.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?
O que não é permitido é que o advogado cobre valores muito abaixo dessas referências, pois estaria cometendo uma infração ao Código de Ética. Outro ponto importante, é que não existe valor máximo. Em média, os honorários advocatícios para inventário são entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00.
Se o pedido for justificado e todos os herdeiros estiverem de acordo, o juiz pode conceder o alvará e a casa pode ser vendida antes do término do inventário. Essa é uma forma mais segura, embora possa ser mais demorada, de vender um imóvel sem inventário.
A transferência direta de bens sem a necessidade de inventário é regulamentada pela Resolução nº 4.855/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os procedimentos para a realização de inventário extrajudicial.