Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade.
É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...
53 e 54: Art. 53 – A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Quando é considerado nulo o contrato administrativo?
Desse modo, temos que o contrato administrativo será considerado nulo quando apresentar irregularidades na licitação ou na execução contratual. Porém, é possível que, apesar das irregularidades, não ocorra a paralisação ou anulação do contrato, quando esta não se revelar medida de interesse público.
COMO ENTENDER ATOS NULOS E ANULÁVEIS NO DIREITO ADMINISTRATIVO SEM PERDER O SONO
O que torna contrato nulo?
Um contrato ou outro negócio jurídico é nulo (padece de nulidade) quando, devido a um vício existente no momento em que foi celebrado, não produz os efeitos jurídicos que diz produzir. A nulidade é uma forma de invalidade, contrapondo-se à anulabilidade.
Quais são as causas que podem tornar nulo ou anulável o seu contrato?
Fraude contra credores: Nesse vício social o devedor com o objetivo de não pagar os credores passa a transmitir seus bens gratuitamente ou perdoar dívidas que tinha a receber. ...
Simulação: Esse vício é quando o contrato é celebrado de forma dissimulada.
A invalidação do ato administrativo tem por fundamento o dever de obediência à legalidade. Isso porque o Poder Público deve obedecer à lei; uma vez editado o ato sem a observância do texto legal, ele será fulminado pela própria Administração (autotutela), ou pelo Poder Judiciário.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.
O negócio nulo não produz efeitos, ordinariamente. A sen- tença que declara a nulidade opera retroativamente, tem efeito ex tunc. O anulável produz efeitos normais e queridos, condi- cionados à não-existência de uma sentença que decrete a anula- ção.
É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p. 502).
Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".
Quando um ato administrativo é produzido em desconformidade com a ordem jurídica, ele se evidencia inválido (nulo, anulável, inexistente, defeituoso juridicamente etc.), podendo ser assim qualificado pela própria Administração, de ofício ou por meio de provocação ou denúncia de terceiros.
Assim é que a própria lei ordena quais os atos passíveis de nulidade absoluta. Vejamos. O ato é nulo quando praticado por pessoa absolutamente incapaz (art. 145, inciso I, do Código Civil).
No entanto, existe um prazo para a anulação do ato administrativo que gere efeitos favoráveis para os destinatários. Esse prazo é de cinco anos, contados a partir da data em que o ato foi praticado, exceto se houver comprovação de má-fé.
É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. A nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo ou fase do processo.
Assim, são primeiramente nulos os contratos em que a) há incapacidade absoluta de um ou ambos os contratantes; b) o objeto for ilícito, impossível ou indeterminado; c) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; d) a forma imposta pela lei não for atendida; e) for preterida solenidade legal; f) houver ...