Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Os crimes inafiançáveis são aqueles nos quais a fiança não poderá ser concedida como medida cautelar diversa da prisão. A definição de alguns crimes como inafiançáveis pode decorrer de norma constitucional ou legal.
Enquanto o primeiro trata dos efeitos do tempo, o segundo retira a possibilidade de pagamento de fiança, de modo que a pessoa infratora não pode responder pelo crime em liberdade.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Quanto à fiança, ela é possível, pois se trata de um crime afiançável, conforme determina a Constituição.
Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), ...
NA DELEGACIA: O delegado só poderá arbitrar fiança, concedendo a liberdade, quando estivermos diante de crime cuja pena máxima seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Nos demais crimes, o juiz que decidirá pela concessão ou não da fiança nas próximas 48 horas.
Caso o crime imputado ao preso tenha pena superior a 4 anos e não seja inafiançável (artigo 323 do CPP), o juiz poderá arbitrar fiança na audiência de custódia como medida alternativa à prisão. Nesse caso o valor a ser arbitrado será entre 10 e 200 salários-mínimos.
Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva e também no caso de prisão civil ou militar. II. O valor da fiança será de 20 (vinte) a 200 (duzentos) salários mínimos quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
A fiança é concedida pela autoridade policial, nos crimes em que a pena máxima não exceda 4 anos, e o juiz, em qualquer espécie de crime afiançável. Seu valor é fixado, em regra, pela gravidade do crime e da situação econômica do réu, podendo ser prestada pelo próprio preso ou por terceiro em seu favor.
Quais são os crimes inafiançáveis e imprescritíveis no Brasil?
Como se pode observar, há dois crimes que são ao mesmo tempo inafiançáveis e imprescritíveis: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Esses crimes são considerados tão graves e repugnantes que não admitem qualquer benefício ou perdão ao seu autor.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
São inafiançáveis, por determinação constitucional, o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito. A lei pode considerar inafiançáveis outros crimes (art.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.
Como o estelionato e fraudes correlatas atualmente possuem pena mínima de um ano de reclusão, os condenados a até dois anos de prisão podem ter o benefício da suspensão condicional da pena, que livra a pessoa da prisão.
O crime de estelionato praticado contra entidade de direito público tem máxima cominada em abstrato de 5 anos, aumentada de 1/3, nos termos do art. 171 - § 3.º. Portanto, o prazo prescricional é de 12 anos, nos termos do art. 109 - III do Código Penal.
Atualmente, um crime pode prescrever em três anos, se o máximo da pena for menor que um ano, ou em 20 anos, se o máximo da pena for superior a 12 anos, por exemplo.
O § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda.