Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé.
PARENTESCO POR CONSANGUINIDADE OU AFINIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES. Regra geral, é impedido de prestar depoimento, como testemunha, o parente de uma das partes, por consaguinidade ou por afinidade, na linha reta ou na colateral, nos termos do art. 405 , § 2º , I , do CPC .
O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
IMPEDIDOS —> 1) O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público; 2) O que já é parte da causa; 3) O que intervém no nome de uma das partes, como o advogado, tutor, ...
§ 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio." In casu , restou demonstrada a inimizade da testemunha com a ré, razão pela qual foi acolhida a contradita.
COMO E QUAIS MOTIVOS PARA CONTRADITAR UMA TESTEMUNHA? | QUAL MOMENTO IDEAL PARA CONTRADITAR
Como invalidar uma testemunha?
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
765 , CLT - estabelecer as questões de suspeição sobre o depoimento de testemunhas. A sua fala pode ser considerada suspeita, se se verificar que há tendência de posicionamento para uma das partes litigantes, o que contamina o procedimento e afeta o sentido de Justiça.
A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas. Isso ocorre para evitar possíveis conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das testemunhas.
Como desqualificar o depoimento de uma testemunha?
Solicite ao juiz que permita a produção de novas provas que possam contradizer o depoimento falso. Isso pode incluir novos depoimentos, perícias, ou a apresentação de novos documentos. A produção de contraprova é uma maneira eficaz de desqualificar o falso testemunho e reforçar a sua versão dos fatos.
De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
Quais são os critérios para uma pessoa ser testemunha?
O art. 202 do Código de Processo Penal admite que qualquer pessoa seja testemunha, desde que seja dotada de capacidade física para depor. Assim, a incapacidade jurídica não impede o declarante de depor, admitindo-se o relato de menores de 18 (dezoito) anos, doentes e deficientes mentais.
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015).
A impugnação da admissão da testemunha só pode ser suscitada com base em fundamentos típicos (os mesmos que podem levar o juiz a impedir o depoimento): a) No caso de a testemunha não ter aptidão física ou mental para depor sobre os factos que carecem de prova (cfr.
A contradita é fundamentada em impedimento, suspeição ou incapacidade. Se acolhida, ela impede a produção da prova testemunhal ou reduz o grau probante das declarações daquele que irá depor (valoração da prova), já que, nessa última situação, o arrolado será ouvido como simples informante.
Resumidamente, a contradita da testemunha deverá ser feita na audiência de instrução e julgamento, antes da testemunha prestar seu depoimento, sendo que após ouvida a testemunha sobre os fundamentos da contradita, o magistrado decidirá se é caso de não ser tomado o compromisso (art.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
E o parágrafo 3º da norma é claro ao estabelecer que “são suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio.” É que a testemunha, ainda que convidada por uma das partes, deve ser imparcial, e, nesses casos, entende-se que a pessoa não tem a imparcialidade necessária para ...
Sim, parentes, como mães e pais, podem ser testemunhas em um processo judicial. Isso também se aplica a amigos íntimos, namorados, sogras e qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos relevantes para o caso. Porém, o “peso” do depoimento deles não tem o mesmo “peso” de outra testemunha que não seja parente.
Inquirir uma testemunha não é fazer perguntas aleatórias. Tudo deve ser pensado, pois, lembre-se, o que a testemunha diz é um meio de prova. Portanto, faça perguntas estratégicas, com um propósito, e só pergunte aquilo que irá te levar ao seu objetivo, ou seja, fundamentar a sua tese defensiva.
VALOR PROBATÓRIO. As declarações prestadas pela testemunha contraditada e ouvida como mero informante não gozam de presunção legal de veracidade, porquanto prestadas sem o compromisso legal e sem a advertência das penalidades cabíveis.
Outras pessoas que estão desobrigadas de servir como testemunha: os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (art.