Microempresa (também conhecida pela sigla ME) é uma classificação em relação ao porte da empresa. Uma ME está apta a faturar até 360 mil por ano e pode exercer atividades que não são permitidas ao MEI. (serviços de engenharia, arquitetura, etc).
Se o profissional faturar mais que esse valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa, que pode faturar até R$ 360 mil ao ano. Caso os ganhos sejam ainda maiores, ela se encaixará como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem o faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões anualmente.
Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, a partir de uma destas duas situações: Excesso do limite MEI em até 20%, com faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200; Excesso do limite MEI acima de 20%, com faturamento superior a R$ 97.200.
As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.
O limite MEI 2023 é de R$81 mil, ou seja, esse precisa ser o faturamento bruto anual do microempreendedor individual, que caso seja ultrapassado, será preciso mudar para outra categoria. O cálculo é feito a partir do valor bruto obtido pelo empreendedor, isto é, sem subtrair os custos.
O QUE FAZER QUANDO O MEI ULTRAPASSA O LIMITE DE FATURAMENTO? PODE CONTINUAR SENDO MEI?
Qual o faturamento de uma ME?
Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte - Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Por isso, é importante fazer um levantamento dos gastos fixos e variáveis da empresa de acordo com seu modelo de negócio e dessa forma determinar o seu gasto mensal. Geralmente, o custo mensal de uma ME varia entre 4% e 20% do faturamento mensal da empresa.
A Micro Empresa (ME) é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.
Quem pode ser EPP? Se você deseja abrir uma empresa de pequeno porte, é importante contar com a consultoria de um profissional na tomada de decisão se este é mesmo o melhor tipo de porte empresarial para o seu negócio. Além disso, para ser uma EPP, a empresa deve ter faturamento bruto médio acima de 30 mil por mês.
Mas fique tranquilo, as micro e pequenas empresas que deixam de ser MEI ainda podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado que garante diversos benefícios. Quem deseja abrir empresa, pode abrir em um endereço comercial sem investir muito. Conheça a solução de escritório virtual.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
Uma empresa EPP é uma categoria de negócio que se enquadra em um intervalo de receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Essa classificação é regulamentada pela Lei Complementar n.º 123/06, que estabelece o Estatuto da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte.
Quanto custa a migração de MEI para ME? De acordo com um levantamento realizado pelo Sebrae, a média de custos do desenquadramento do MEI para ME é de R$ 260,00.
Sim, a partir de ME (Micro empresa) é necessário contar com um serviço de contabilidade para abrir e manter a contabilidade da sua empresa. Esse profissional que pode ser empregado ou serviço terceirizado, junto com os sócios passa a ser responsável pelas obrigações contábeis da empresa junto aos órgãos públicos.
Outra principal diferença entre ambos é o faturamento, possuindo um limite máximo em que se pode faturar anualmente para se enquadrar dentro do regime em questão. De acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento máximo de 81 mil anual, enquanto para o ME o faturamento máximo é de 360 mil anual.
Depois do MEI vem a Microempresa, o ME, cujo faturamento anual é de até R$360 mil e o tipo societário são a Empresa Individual (EI), Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Simples, etc.
MEI pode ter mais de uma empresa? Um empresário que tem uma empresa MEI não pode ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Logo, para poder participar de mais de uma empresa em seu nome ou participar de um empresa como sócio de uma limitada, o empresário deverá iniciar um processo de desenquadramento do MEI.