Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Guarde cuidadosamente as cópias dos documentos entregues pelo oficial de justiça ou o carta entregue pelos correios, pois esses documentos serão úteis para o seu advogado iniciar a preparação da sua defesa de forma eficaz.
Quando a citação contiver um trecho grifado pelo autor do texto (e não pelo autor da citação), deve-se inserir, como último elemento entre os parênteses com a remissiva, a expressão grifo nosso, sem itálico ou qualquer outro destaque gráfico. A roça era a base do sistema de subsistência.
Já a intimação é a comunicação de um ato processual realizado, já praticado. Lembremos que o réu já foi citado, é passado, ele já está ligado ao processo, a intimação é meramente o canal de aviso ou ciência de que determinado ato já foi praticado.
As citações são feitas pelo sobrenome do autor e relacionadas nas Referências no final do trabalho em ordem alfabética. Esse sistema também é denominado Autor-Data. As citações são numeradas em algarismos arábicos, em ordem crescente, independente do sobrenome do autor, e as referências são ordenadas numericamente.
Dessa forma, quando uma pessoa recebe uma citação, ela está oficialmente notificada da existência de um processo que a envolve. “Muito provavelmente, essa citação será para alguma audiência que vai acontecer, ou de algum prazo de defesa que já está correndo no processo”.
Se a citação inicia e encerra a frase, o ponto final é colocado antes das aspas. Ex.: "Navegar é preciso, viver não é preciso." Quando a citação não inicia, mas encerra a frase, o ponto final fica depois das aspas.
Citações até 3 linhas devem vir entre aspas, seguidas do nome do autor, data e página. Com mais de três linhas, devem vir com recuo de 4 cm na margem esquerda, corpo menor (fonte10), espaço simples e sem aspas, também seguidas do nome do autor, data e página.
A citação pode ser feita em 4 modalidades: por carta, oficial de justiça, edital ou por meio eletrônico. Em regra, a parte adversa terá 15 dias para apresentar sua contestação, salvo previsão diversa em lei.
Ato que convoca o réu para fazer parte do processo. Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo. Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo.
A citação é no ato pelo qual se comunica ao réu ou ao interessado a existência de determinado processo. Salvo raríssimas exceções, ela só ocorre uma vez em todo o processo.
A citação pode ocorrer por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça a depender da natureza da ação. Algumas ações só admitem a citação pessoal e portanto, só podem ser realizadas pelo oficial de justiça.
A função da citação é fazer referência, de forma abreviada, aos/às autores/as que sustentam teoricamente o seu objeto de estudo, demonstrando o seu conhecimento sobre a literatura publicada.
O Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
Você não pode deixar de obedecer às regras da ABNT. De forma geral, ao longo do trabalho, o recuo do início dos parágrafos deve ser de 1,25 cm. Nas citações diretas de mais de 3 linhas, deve-se usar recuo de 4 cm.
As citações de diversos documentos da mesma autoria, publicados em um mesmo ano, devem ser distinguidas pelo acréscimo de letras minúsculas, em ordem alfabética, após a data e sem espacejamento, comforme a lista de referências.
A citação criminal é descrita nos artigos 351 ao 369 do Código de Processo Penal. Ela é pessoal, ou seja, é realizada na própria pessoa do réu e poderá ocorrer por mandado de citação (artigos 352 ao 357 do CPP), carta de ordem, carta precatória (art. 353 do CPP), carta rogatória (art. 368 do CPP) ou por edital (art.
Quantas vezes o oficial de justiça tenta entregar uma citação?
§ 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Parágrafo único.