A normativa afirma que o vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
Apesar de ser uma pratica comum, o artigo 457, § 2° da CLT determina que, caso haja a concessão de vale-alimentação/vale-refeição em dinheiro, o benefício deve integrar o salário do empregado para todos os fins, sofrendo incidências de INSS, FGTS e Imposto de Renda (IR).
Como funciona o vale-alimentação na folha de pagamento?
Conforme a CLT, o desconto para os benefícios de alimentação e refeição não pode ultrapassar 20% do valor concedido. Por exemplo, se um colaborador recebe R$800 por mês de vale-refeição, o desconto máximo que pode ser aplicado em seu salário é de R$160.
De acordo com o artigo 457 da CLT, parágrafo 2, por conta de uma alteração feita na Reforma Trabalhista, o vale alimentação passou a não integrar o salário do colaborador.
VALE ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. NATUREZA SALARIAL REJEITADA. Nos termos do§ 2o do artigo 457 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, os valores pagos a título de auxílio-alimentação não têm natureza salarial.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
Quando o vale-alimentação incorpora ao salário?
A regra é que a alimentação fornecida ao empregado integra o salário para todos os efeitos legais, nos termos do art. 458 , caput, da CLT . As exceções ficam por conta do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, de previsão em instrumento coletivo ou, ainda, do caráter oneroso que se lhe imprima.
O vale-alimentação pago em folha incide sobre o INSS e o FGTS?
Contribuição previdenciária não incide sobre auxílio-alimentação, define parecer da AGU. Os valores de auxílio-alimentação recebidos pelos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei n ...
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
§ 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no lo cal de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.
O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.
Porque o vale-alimentação é descontado do salário?
Como é oferecido pelas empresas, é possível que o benefício seja descontado do salário. Isso acontece para que o vale alimentação não adquira natureza salarial, o que levaria a ter encargos e impostos referente a esse valor também.
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.
Como colocar vale-alimentação na folha de pagamento?
Há duas possibilidades, no que tange ao oferecimento de vale-alimentação pela empresa. A primeira é o seu desconto direto em folha de pagamento. A empresa que optar por isso poderá descontar em folha até 20% do valor total do contrato do funcionário. E há a hipótese de não realizar o desconto.
Além das deduções obrigatórias, outros descontos opcionais podem ser aplicados ao salário bruto. Entre eles estão plano de saúde, vale-transporte, vale-alimentação e contribuição sindical.
Quantos dias de atestado perde o vale-alimentação?
Como já mencionado, a empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico nos dias em que o empregado faltar ao trabalho por motivo de saúde, salvo se houver alguma previsão contrária em convenção coletiva. Portanto, não há um limite máximo de dias de atestado que implique na perda do benefício.
EMPREGADOR INSCRITO NO PAT. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O vale-refeição pago pelo empregador inscrito no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não tem natureza salarial, conforme a Lei 6.321 /1976, o Decreto 10.854/2021 e a OJ/ SDI-1/TST 133, de modo que não integra o salário para nenhum efeito.
457, §2º da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo ...
Os valores pagos ao funcionário como ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado o seu paga- mento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não compõem a remuneração, ou seja, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de quaisquer en- cargos trabalhistas e previdenciários.
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
O que muda com a nova lei do vale-alimentação? A nova lei trouxe uma mudança importante: agora é proibido usar o vale-alimentação de forma inadequada. A regra assegura que o vale-alimentação seja utilizado exclusivamente para compras de alimentos, proibindo o uso para outros tipos de despesas.
Até o momento, a CLT não especifica se a empresa deve permitir a pausa para o café durante a jornada de trabalho. No entanto, o empregador sempre pode autorizar os funcionários a terem um intervalo para relaxar, seja para desfrutar de um café, conversar com colegas ou até mesmo descansar.
Pode descontar vale-alimentação da folha de pagamento?
Em todos os casos, a CLT prevê que ele não ultrapasse 20% do salário do funcionário. O vale-refeição não pode ser descontado do pagamento mensal, explica Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho.