Você pode enviar pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR). Mais de 300 órgãos e entidades federais estão disponíveis na ferramenta. Lá, é possível: Fazer pedidos de acesso à informação.
Basta entrar em falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
Lançado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em 2004, o Portal da Transparência do Governo Federal é um site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil.
Qual tipo de denúncia pode ser feita ao Ministério Público?
Procuradoria-Geral da República
O MP só denuncia alguém por um crime quando considera que a investigação reuniu informações e dados (provas) suficientes sobre a culpa. A investigação pode contar com a participação de outras instituições (Polícias Federal e Civil, INSS, Receita Federal, Banco Central, etc).
Quem é o responsável pelo monitoramento do Portal da Transparência?
Quem é o responsável pelo monitoramento do Portal da Transparência? A Controladoria-Geral do Município é responsável pelo monitoramento da atualização e o acompanhamento das informações a serem publicadas no Portal de Transparência do Município.
Prefeitura é obrigada a implementar de forma correta o portal da transparência
Qual a Lei do Portal da Transparência?
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Resolução CNMP Nº 89, de 28 de agosto de 2012, a publicação do rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, do corrente ano será realizada no início do ano subsequente.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
É possível denunciar anônima ao Ministério Público?
Não é possível o processamento de denúncias anônimas na Ouvidoria Nacional do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 35 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.
É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima, não são informados o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.”
O que acontece depois de uma denúncia no Ministério Público?
Durante o PIC, o Promotor de Justiça poderá requisitar a instauração de inquérito pela Polícia. Se a investigação apontar a ocorrência de crime, o Promotor de Justiça deverá propor a ação penal pública (ação criminal). Caso contrário, pode requerer o arquivamento.
Qual é a obrigatoriedade do Portal da Transparência?
Apresentação. O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e dever do Estado.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
7. Quem pode acessar as informações do Portal da Transparência? Qualquer pessoa pode acessar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência.
O Portal da Transparência do Governo Federal é um site mantido pela Controladoria-Geral da União por meio do qual é possível acompanhar a utilização dos recursos federais arrecadados com impostos no fornecimento de serviços públicos à população e se informar sobre outros assuntos relacionados à Administração Pública ...
Serviços, limpezas e vistorias. Em caso de problemas com o abastecimento de água, com o serviço de esgoto ou falta de energia elétrica, você também pode contatar a ouvidoria.
O que pode ser encontrado no portal da transparência?
O Portal possui dados relacionados ao Poder Executivo Federal. Portanto, informações sobre receitas, despesas, servidores, gastos com cartão de pagamentos e quaisquer outras dos demais Poderes – Legislativo e Judiciário – que não possuam alguma relação com o Executivo Federal não serão encontradas na ferramenta.
O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.
Quanto tempo leva para averiguar uma denúncia anônima?
Essa denúncia gera um protocolo. Com esse dado, as polícias civil e militar têm 15 dias para averiguar as informações prestadas, muitas vezes inclusive tirando fotos do local suspeito.
É possível quebrar o sigilo de uma denúncia anônima?
Embora a denúncia anônima seja apta a ensejar a investigação dos fatos narrados, ela não tem o condão de, por si só, autorizar a adoção de medidas constritivas, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados.
É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.
Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.
Como fazer uma denúncia no Ministério Público sem ser identificado?
2) Selecionar a opção “Denúncia”. 3) Selecionar agora a opção “Continuar sem se identificar”. 4) Em “Esfera” e “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação”, selecionar o Federal e MIDR – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, respectivamente.
Repositório de Conhecimento da CGU: Controladoria-Geral da União (CGU) Abstract: Órgão de CONTROLE INTERNO do Governo Federal responsável pela DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO e pelo INCREMENTO DA TRANSPARÊNCIA na gestão, por meio de ações de AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO, CORREIÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO e OUVIDORIA.
Por meio da Ouvidoria-Geral da União são recebidos denúncias, solicitações, sugestões, reclamações, elogios e sugestões de simplificação referentes aos serviços públicos federais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.