Onde deve ser proposta a ação de improbidade administrativa?
3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.
Qual o foro competente para a propositura de ação de improbidade administrativa?
A competência para o processamento das ações de improbidade administrativa é regulada pelo art. 2º da Lei 7.347 /85 ( Lei da Ação Civil Pública ), segundo o qual a ação deverá ser proposta "no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa".
Quem promove a ação de improbidade administrativa?
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Quem pode propor ação de improbidade administrativa STF?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para definir que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa.
O PROCEDIMENTO | AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AULA 04
Quem tem legitimidade para propor ação?
Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.
O que o STF decidiu sobre a nova lei de improbidade?
Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
O Ministério Público (MP) passa a ser o único titular possível de ações de improbidade. Pela regra anterior, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo. Com a sanção da nova lei, o MP tem prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos.
O que diz a nova lei de improbidade administrativa?
A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. A nova lei prevê outras medidas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (16) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236), apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.
É o ente competente para legislar sobre a improbidade administrativa?
Por maioria de votos, o Plenário declarou inválidos dispositivos da Lei 14.230/2021, que conferiam ao Ministério Público (MP) legitimidade exclusiva para a propositura das ações por improbidade.
Quem pode ser julgado por improbidade administrativa?
Prevê essa lei três ordens de atos de improbidade: a) os que importam em enriquecimento ilícito do agente (art. 9º); b) os que causam lesão ao patrimônio público/dano ao erário (art. 10º); e c) os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
Quando prescreve uma ação de improbidade administrativa?
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o prazo de prescrição é de 8 anos para ações que visam a aplicação das sanções previstas naquela Lei.
Qual o foro competente para a propositura da ação?
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
No mesmo sentido, o artigo 17, § 19, inciso IV, da mesma norma juridica, também íncluído pela Lei nº 14.230 /2021, estabelece que não se aplica na ação de improbidade administrativa: "o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito".
É necessária a comprovação do dano ao erário para a configuração de ato de improbidade?
A primeira premissa a ser considerada é que, com a Lei nº 14.230/21, passou-se a exigir para a configuração dos atos de improbidade previstos no artigo 10 que o dano ao erário seja efetivo e esteja comprovado nos autos do processo.
O ato de improbidade é qualquer ação ou omissão desonesta de um funcionário que, além de revelar fraude, má-fé e abuso de confiança, tem o objetivo de gerar uma vantagem para ele mesmo ou a outra pessoa, causando prejuízos ao patrimônio de uma empresa.
Quem pode apurar improbidades administrativas e qual é a ação cabível?
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
O que é ajuizamento da ação de improbidade administrativa?
A ação de improbidade busca a aplicação de penas (civis, administrativas e políticas) ao réu. Por meio dessa ação, o autor exercita pretensão acusatória, que é cercada de garantias especiais, decorrentes da presunção de inocência (art. 5º, da Constituição Federal).
14.230, de 2021, para que seja considerado ímprobo, o ato deve derivar de vontade livre e consciente do agente público de causar algum tipo de prejuízo ao erário, ferir os princípios da Administração Pública ou enriquecer ilicitamente, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função.
Quem tem competência para legislar sobre improbidade administrativa?
A CF/88 não delimitou uma competência específica para legislar sobre a probidade ou improbidade administrativa. Nesse sentido, o art. 22, I, afirma que a União tem a competência para legislar sobre processo em sentido geral.
Quem está sujeito à Lei de improbidade administrativa?
Ademais, além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato. Dessa forma, a lei de improbidade não se aplica apenas a agentes públicos, ela estabelece sanções a particulares, que estejam alheios à estrutura do Estado.
Em atendimento ao comando do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição, o Brasil editou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Tida como um marco histórico no combate aos atos ilícitos na administração pública, a norma sofreu alterações importantes com a edição da Lei 14.230/2021.