Se interposta no primeiro grau, a petição é direcionada ao juízo da decisão impugnada. Se interposto contra decisão monocrática do tribunal, os embargos serão direcionados ao órgão que proferiu a decisão: relator, vice-presidente ou presidente.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - O QUE É? QUANTO TEMPO? É UM RECURSO? SAIBA MAIS.
Para quem é dirigido os embargos de declaração?
Se interposta no primeiro grau, a petição é direcionada ao juízo da decisão impugnada. Se interposto contra decisão monocrática do tribunal, os embargos serão direcionados ao órgão que proferiu a decisão: relator, vice-presidente ou presidente.
Quando é cabível o recurso de embargos de declaração?
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, sendo julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão. Ex.: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.
Em primeiro momento, os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial. I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
O recurso de embargos de declaração é aquele interposto contra despacho, decisão, sentença ou acórdão, visando a seu esclarecimento ou complementação, perante o mesmo juízo prolator daqueles atos judiciais.
Quando começa a contar o prazo para interpor embargos de declaração?
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, que começam a ser contados a partir da intimação, publicação ou manifestação da decisão embargada.
O acesso ao Portal e-SAJ poderá ser feito diretamente pelo endereço http://esaj.tjsp.jus.br, ou ainda por meio do site do tribunal, www.tjsp.jus.br, clicando na sequência em Peticionamento Eletrônico → Peticione Eletronicamente. Será aberta a tela inicial do portal e-SAJ.
O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.
O que vem depois da decisão dos embargos de declaração?
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
Quantas vezes pode entrar com embargos de declaração?
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que em caso de 2 (dois) embargos de declaração serem considerados protelatórios, novos embargos de declaração não poderão ser interpostos, nos termos do art. art.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Após a edição da lei da reforma processual, o efeito do oferecimento dos embargos de declaração passou a interromper os prazos para a interposição de outros recursos, sendo que este prazo recomeça a fluir ab initio, sem que se leve em conta o tempo porventura já decorrido antes do oferecimento dos embargos.
Atualmente, o CPC prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa para os embargos de declaração protelatórios. O valor é pago pelo embargante a pagar ao embargado.
Qual a diferença entre recurso e embargos de declaração?
Julgamento. Os Embargos de Declaração são julgados pelo mesmo magistrado que proferiu a decisão contestada, e sua finalidade é esclarecer pontos da própria decisão. Já os outros recursos são encaminhados para julgamento por órgãos colegiados, como tribunais de segunda instância e tribunais superiores.
Qual é a natureza jurídica dos embargos de declaração?
Os embargos de declaração possuem natureza jurídica de recurso, pois topograficamente posicionados na parte recursal tratada pelo Código de Processo Civil de 2015. É uma espécie recursal utilizada em larga escala, sendo cabível contra qualquer decisão judicial recorrível.
996 do CPC dispõe que podem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.