O objetivo é manifestar a vontade em relação aos bens do testador, após seu falecimento. Já o tipo mais seguro de testamento é o público, que fica guardado permanentemente em um Cartório de Notas.
O testador deve guardar o testamento com todo o cuidado e segurança, evitando que alguém, de má-fé, se aproprie do mesmo e o destrua. Pode deixá-lo num cofre, em local secreto, em mãos de pessoa de confiança, na posse do próprio herdeiro nomeado, por exemplo.
Neste caso, o testamento fica registrado em um lugar público, em tabelionato de notas ou cartório, e registrado no Registro Central de Testamentos (RCT), sistema que permite consultas de inventários judiciais.
Para aceder ao testamento, vai precisar de autenticar-se:
com o Cartão de Cidadão.
Se for notário, advogado ou solicitador pode autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou certificado digital, o que lhe permite consultar todos os pedidos e o seu estado.
O testamento público além de ficar arquivado no livro do Cartório pelo tabelião. O testador fica completamente protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte.
Como pedir? Acesse o site www.signo.org.br para solicitar buscas de testamentos de pessoas que tiveram seu assento de óbito registrado do Estado de São Paulo.
Depois de escrito, o testamento deve ser lido pelo oficial na presença do testador e testemunhas, mas, se o primeiro pretender, poderá, ele próprio, fazer a leitura. Em seguida, todos assinam o testamento, devendo, no caso de o testador não poder ou não souber assinar, uma das testemunhas instrumentárias fazer por ele.
Hoje em dia é fácil para descobrir se o falecido deixou testamento, qualquer pessoa pode acessar o site da CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (https://censec.org.br/) e realizar a busca.
A busca de testamento de pessoas vivas somente será fornecida sob requisição judicial, deferido pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca ou a pedido do próprio testador.
Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
A segunda maneira de se deixar a herança para outras pessoas é através do testamento, onde uma pessoa pode elaborar esse documento e deixar metade dos seus bens para quem quiser.
Após a abertura do testamento, ele deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca onde o testador tinha sua residência. O registro é necessário para que o testamento tenha validade legal e para que os herdeiros possam ter acesso aos bens deixados pelo testador.
Quem deve guardar o Testamento Particular? O Testamento Particular é muito mais simples que os demais tipos. Nestes casos, é possível que o próprio testador o guarde ou que o entregue a um advogado de confiança.
Primeiramente é importante destacar que, caso o falecido tenha deixado testamento, independente da sua forma, será necessária uma ação judicial chamada de “abertura, registro e cumprimento de testamento”, após a expressa autorização expedida pelo juízo sucessório competente, os herdeiros precisam ainda fazer o ...
Nesse caso, ele deve se dirigir até um Cartório de Notas e expressar sua vontade ao tabelião. No local, o instrumento é lavrado no livro de notas, lido em voz alta na presença de duas testemunhas, e assinado pelo testador, por elas e pelo tabelião.
A certidão do testamento público, sendo vivo o testador, só pode ser fornecida a este mesmo, ou a procurador com poderes especiais. Se o testador já tiver falecido a certidão só poderá ser fornecida se o óbito estiver averbado.
O custo da pesquisa é de R$ 89,24 para óbitos ocorridos nos estados com cobrança. O valor deve ser pago por meio de boleto bancário que será emitido pelo sistema na conclusão do pedido.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/.
Para o testamento particular redigido de próprio punho ser considerado válido, deve haver a assinatura de pelo menos três testemunhas idôneas, a leitura e a assinatura do documento pelo testador perante as testemunhas e o registro do ato em cartório.
Um testamento em vida é um documento legal que permite que uma pessoa estabeleça suas vontades e preferências quanto ao tratamento médico e à destinação de seus bens em caso de incapacidade física ou mental.
Mas, se for um testamento público, haverá registro no cartório onde o mesmo foi lavrado e podemos buscar estas informações junto ao site do CENSEC (https://censec.org.br/), que é um Sistema do Colégio Notarial criado para gerenciar os bancos de dados com informações sobre Testamentos, Procurações e Escrituras Públicas ...
O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito". No caso, é preciso recordar que TESTAMENTO PÚBLICO é aquele feito por Tabelião, em qualquer Cartório de Notas, na forma prevista no art. 1.864.
Independentemente de quando tenha sido escrito, o testamento não possui prazo de validade. Isso quer dizer que o documento não prescreve, desde que cumpridos os requisitos legais e esteja livre de rasuras. “Um testamento pode ter sido redigido há 60 anos e será válido.