Atualmente, a Marinha ainda veta tatuagens que não fiquem escondidas sob o uniforme. A Força Aérea e o Exército informaram que só vetam tatuagens que sejam ofensivas ou violem valores democráticos.
A lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço. As novas regras têm origem no Projeto de Lei 5010/20, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara em agosto, onde recebeu parecer favorável do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), e pelo Senado em dezembro.
Os candidatos também precisam ser brasileiros natos, conhecer o Hino Nacional e ter escolaridade de, no mínimo, nível médio. Outra regra é referente às tatuagens. Os candidatos não podem ter tatuagem definitiva em membros a qual o uniforme não possa cobrir, como parte dos braços, pernas, colo, pescoço ou rosto.
Assim sendo, as condutas impostas pelos militares não se aplicariam a cabelos, unhas, maquiagem, tatuagem ou formas de vestir dos estudantes. Além disso, a ação pede que os colégios “se abstenham de punir os alunos em virtude da apresentação pessoal”.
Resposta: De acordo com a assessoria de comunicação do ITA, não há qualquer restrição em relação a piercings ou tatuagens. Mas, durante o primeiro ano do curso, quando a farda é obrigatória, não é permitido ao aluno o uso de piercings.
Art. 2º O uso de tatuagens e piercings no âmbito da Brigada Militar, tanto para ingresso quanto para a permanência na Instituição, são perimitidos nos limites e condições estabelecidas nesta Portaria. Art.
Tatuagens que promovam ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incentivem a violência, discriminação, preconceito, ou qualquer forma de intolerância são proibidas. Tatuagens com conteúdo obsceno, ofensivo ou que atentem contra a moral e os bons costumes também não são permitidas.
Supremo decidiu que editais não podem impor restrições a pessoas com tatuagens, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais, como por exemplo, incitação à violência, ameaça a outra pessoa, discriminação, racismo, apologia a tortura e ao terrorismo.
A tese estabelecida pelo STF é clara: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
Quem tem tatuagem é dispensado do serviço militar?
Tenho tatuagem. Posso servir ao Exército Brasileiro? R - A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.
A tatuagem é permitida, desde que não contrarie o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil ou faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, ...
Além disso, é proibido o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações.
Para além de especificar as regiões corporais, clarifica ainda a proibição de tatuagens que não respeitem a decência militar, tatuagens partidárias, extremistas, sexistas ou racistas.
Em alguns casos, tatuagens visíveis podem ser permitidas, desde que não sejam consideradas ofensivas ou que não representem símbolos ou mensagens contrárias aos valores militares. No entanto, em algumas situações, tatuagens em certas áreas do corpo podem ser restritas ou até mesmo proibidas.
Quem tem tatuagem pode ser policial militar? Ao menos no que se refere a PM de São Paulo a resposta é sim. No entanto, com ressalvas. O edital é bem claro ao definir as regras para esse tipo de arte no corpo.
Se você possui tatuagens e está interessado em ingressar na Polícia Rodoviária Federal (PRF), saiba que é possível participar do concurso mesmo tendo tatuagens.
E no que diz respeito às tatuagens, salientou-se: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
De acordo com o STF, editais de concursos públicos não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
É vedada a tatuagem em qualquer parte do corpo que faça alusão à: 1) ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; 2) violência e à criminalidade; 3) ideia ou ao ato libidinoso; 4) discriminação ou ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou Manual do Aluno do Sistema Colégio Militar ...
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.296, de 2022, que proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens que façam alusão a "ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas", ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo.