O empregador precisa ter cuidado para não ferir a intimidade dos seus colaboradores. Por conta disso, a instalação de câmeras de vigilância não pode ser feita em qualquer local. No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida.
No caso de câmeras de vigilância, a Justiça do Trabalho tem admitido sua utilização em locais de uso coletivo e nunca em ambientes em que o trabalhador possa ter violada sua intimidade, como em vestiários ou banheiros.
O monitoramento de funcionários não é regulamentado por nenhuma lei brasileira. Portanto, não há nada que permita ou proíba a empresa de fazer esse tipo de monitoramento.
Pode ter câmera no local de descanso do funcionário?
Conclui-se que o monitoramento dos vestiários, banheiros, refeitórios, locais de descanso, dentre outros reservados à intimidade e a vida pessoal dos empregados pode gerar constrangimento e ser passível de indenização por danos morais.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
INSTALEI 5 CÂMERAS PARA VIGIAR MINHA LOJA DE LONGE
Pode gravar conversas de funcionários?
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
No Brasil, existem leis que regem o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. O servidor público no exercício de suas funções, geralmente, pode ser filmado ou fotografado, desde que isso não viole sua privacidade ou gere interferência indevida em suas atividades.
O art 5º, inciso I, da LGPD conceitua dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Assim, as imagens coletadas por estas câmeras são consideradas como dados pessoais, na medida que são capazes de identificar uma pessoa física.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Precisa de autorização para instalar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa. Isso significa que, se um funcionário fizer um crime por meio do computador do trabalho, a empresa responde judicialmente pelo caso.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
O Projeto de Lei nº 7.018, de 2013, regula a utilização de sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmaras de vídeo e áudio, fixas ou móveis, em locais públicos de utilização comum.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
A utilização de câmeras de vigilância é um dos meios eficazes de proteção do patrimônio, de clientes e dos próprios empregados da empresa. Esta possibilidade é autorizada pela lei, que prevê o poder fiscalizatório do empregador.
Pode ter câmera com áudio no ambiente de trabalho?
Contudo, a resposta é SIM. É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho. O empregador tem todo o direito de fiscalizar a execução do trabalho de seus funcionários.
Você pode gravar tanto vídeo quanto áudio quando estiver em um local público ou em uma propriedade privada com a devida permissão. Isto inclui: restaurantes, estacionamentos, supermercados, igrejas e quaisquer outros lugares que sejam comerciais ou de negócios.
Não. É considerado crime posicionar câmeras em espaços como banheiros, quartos e vestiários e, para assegurar a privacidade dos funcionários, não é permitido monitorar chamadas pessoais.
Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.
Qual é o jeito certo de um funcionário gravar vídeos para a empresa? O empregador deve pedir aos funcionários para assinar uma autorização por escrito do uso de imagem, que detalha onde os vídeos serão veiculados.
Tanto agentes públicos quanto privados, como as câmeras de segurança em lojas, metrôs e apartamentos, e até os shows de música que citamos acima, podem filmar qualquer pessoa sem consentimento prévio. Elas já fazem isso, como sabemos.
O próprio empregado, na presença do setor de segurança e mais alguém do RH ou outra área, é quem deve abrir e mostrar o que tem no armário, sem constranger ou violar o direito do empregado.