Com a mudança no texto da legislação, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas no espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.
Para evitar constrangimentos, julgamentos, e facilitar a comprovação do diagnóstico de TEA para o atendimento prioritário, foi sancionada em 2020 a lei 13.977, Lei Romeo Mion, que estabelece a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA).
Art. 2º - Aos hospitais públicos e particulares, clínicas e postos de saúde, incumbe-se a responsabilidade de identificar, no ato do atendimento, pessoas portadoras de transtorno de ansiedade generalizada (TAG), para que assim possa ser dada prioridade no atendimento.
É lei: autista tem prioridade no atendimento (Mundo Autista #20)
Quais são os direitos de quem tem TAG?
Mas você sabia que as pessoas portadoras de TAG têm direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), caso comprovem que não têm condições de exercer suas atividades laborais por causa do transtorno?
1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Art.
A Lei 14.992/24 define regras para estimular a contratação, como empregado ou aprendiz, de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
- Portadores de TEA – transtorno de Espectro Autista – uma vez que são considerados como pessoas com deficiência, e, por tal razão, podem desfrutar do benefício de vagas exclusivas de estacionamento.
Depois de ler aqui, parece q é o seguinte: - Quem tem TDAH agora é pessoa com deficiência para atendimento prioritário graças ao Ministério dos Direitos Humanos; - O Brasil, contudo, ainda não oficializou o transtorno como deficiência no legislativo.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão ganhar centros de terapia integrais oferecidos pelo SUS. O benefício depende da aprovação de uma sugestão de lei idealizada por uma assistente social cearense, mãe de uma jovem autista.
A pessoa com autismo tem o direito de um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar. É o que determina a Lei N. ° 8.742/93, que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.
Qual a diferença entre prioritário e preferencial?
A palavra prioridade sobrepõe a preferência, pois indica que deve ser antes. Além de colocara aplicação da preferência. Essa diferenciação é de extrema importância, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou melhor, o primeiro a ser atendido como cliente.
Estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, além das instituições financeiras, o que se dará por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato, conforme o disposto no art.
Quem tem autismo tem direito a vaga de estacionamento?
A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20. Fica proibida a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga reservada.
A intenção é facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para a inclusão social. A prioridade alcança caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos Correios, entre outros.
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Direitos como o atendimento prioritário, transporte gratuito, descontos em passagens aéreas e contas de luz são previstos por lei. Educação, saúde e assistência social. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm inúmeros direitos fundamentais garantidos por lei que nem sempre são concedidos ou cobrados.
Atualmente, em todos os lugares do cotidiano popular, as pessoas já estão acostumadas com a fila preferencial. O atendimento nos supermercados, bancos, agências dos Correios, órgãos públicos e demais estabelecimentos espalhados pelo Estado oferece prioridade para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Confira quem tem direito ao atendimento preferencial: pessoas com deficiência; pessoas idosas (com 60 anos de idade ou mais); mulheres gestantes ou lactantes (que ainda estão amamentando);