Medidas Práticas em Caso de Atraso de Salário Denúncia: Se o problema persistir, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria.
O empregado ou a entidade sindical da respectiva categoria profissional deve denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho (atualmente denominada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, conforme Decreto 6.341/2008) para que seja instaurado o processo.
Segundo o TST, o empregador pode receber multa em 10% sobre o valor do pagamento do mês, se o atraso for de até 20 dias. Dessa forma, se a situação ultrapassar os 20 dias, a multa é de 10% sobre o valor do pagamento do mês, mais 5% por dia de atraso.
Manter o salário dos colaboradores em dia é obrigação das empresas. Contudo, o atraso de pagamento pode acontecer por diversos motivos, principalmente quando a companhia passa por dificuldades financeiras. Mesmo assim, a legislação trabalhista não admite o atraso nos pagamentos.
O que a empresa deve fazer quando atrasa o pagamento?
De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso nos pagamentos é uma falta grave e, portanto, o empregado pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho, com direito de receber todos os salários atrasados, multa, férias e décimo terceiro.
Atraso de salário: quais os direitos do trabalhador?
O que acontece quando a empresa não paga no 5 dia útil?
Atrasos no pagamento do salário? O que fazer? Em situações em que o empregador não paga o salário até o 5º dia útil, conforme preceitua o artigo 459 da CLT, o trabalhador tem direito a correção monetária a partir do 1º dia do mês e multa de 10%…
Assim que identificar que haverá um atraso, é crucial informar imediatamente o cliente sobre a situação. Explique de maneira clara e transparente o motivo do atraso, demonstrando empatia e mostrando que está comprometido em resolver o problema o mais rápido possível.
Qual é a punição para quem atrasa salários? Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária. Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o pagamento do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. No entanto, o empregador pode realizar o depósito do salário antes dessa data.
Portanto, a falta deste pagamento indica danos psicológicos, emocionais e físicos para qualquer trabalhador. Portanto, o atraso no pagamento de salário é motivo suficiente para que o trabalhador entre com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo danos morais.
Contudo, é importante esclarecer que o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer no serviço, quando o pagamento do seu salário está atrasado, pois, essa situação poderá se configurar como abandono de emprego, que é uma das hipóteses que permite a demissão por justa causa.
Caso o empregador constantemente atrase o pagamento dos salários, o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como pedir indenização por danos morais e multa, caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva.
O empregado poderá cobrar de forma amigável e direta a empresa para pagar o quanto antes, ou poderá contratar advogada e ajuizar Reclamação Trabalhista para receber as verbas dentro do processo judicial e, ainda, cobrar uma multa pelo atraso no pagamento que equivale ao ultimo salário recebido.
Quantos dias a empresa pode atrasar o salário do funcionário? Nenhum. Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
“Neste caso, uma denúncia pode ser feita na Delegacia Regional do Trabalho ou no sindicato da categoria que representa a profissão, especialmente se esta for regulamentada”, explica Durães.
O que acontece se denunciar a empresa no Ministério do Trabalho?
Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.
O trabalhador precisa procurar sindicatos para denunciar qualquer tipo de irregularidades no trabalho, como: Atrasos, férias sem remunerações, demissão sem justa causa ou a falta do pagamento do 13° salário.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento 1 dia?
Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.
ATRASO SALARIAL. O atraso reiterado no pagamento de salários caracteriza ato de gravidade suficiente a ensejar o direito à reparação por dano moral. Sentença reformada.
Caso o atraso salarial ocorra, o funcionário pode valer-se de uma disputa judicial para recuperar seu direito, ou até mesmo utilizar a situação como motivo para a rescisão indireta (situação semelhante à justa causa, onde o beneficiado pleno é o empregado que sofreu algum tipo de abuso em situação profissional).
O que acontece se o pagamento passar do quinto dia útil?
São várias consequências, primeiro, se não pagou no quinto dia útil, o trabalhador tem direito a correção monetária. do atraso. que se passou. Segundo, se esse atraso acontecer com frequência todo mês, o trabalhador tem direito a indenização.
Muitos trabalhadores ficam em dúvida se podem faltar no trabalho, aliás, alguns precisam fazer outro trabalho por fora do emprego para poder pagar dividas ou algo do tipo. No entanto, não se recomenda que o empregado comece a faltar no trabalho em decorrência de atraso no salário, pois isso pode lhe prejudicar.
É importante lembrar o tempo máximo de limite de atraso previsto pela CLT, que é de 10 minutos. A partir do 11º minuto, já é considerado atraso e pode ser descontado da remuneração do colaborador.
Você pode contactar um advogado trabalhista de confiança e cobrar, judicialmente, o que lhe é devido. Em grandes partes das vezes, o atraso frequente é considerado uma falta grave, que leva a rescisão indireta.