Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue. Caso não possua cadastro, será preciso realizá-lo através da opção Cadastre-se.
Você pode registrar a reclamação junto ao Procon do seu estado, relatando que continua a receber as chamadas de determinada empresa. No caso do Não Me Perturbe é só preencher o formulário de cadastro notificando a prestadora que descumpriu o compromisso. A empresa tem 5 dias para responder ao consumidor.
Se as ligações persistirem, as reclamações poderão ser registradas diretamente na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pelo site: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.
- Procon: Como grande defensor do direito dos consumidores, o Procon pode ajudar na resolução do problema. Reclamações realizadas neste órgão costumam ter bons efeitos. Inclusive, em alguns estados e municípios, o site do Procon possui um espaço direcionado exatamente para esse tipo de reclamação.
Faça uma Reclamação se não pararem de ligar: Caso as ligações continuem, registre uma reclamação no site consumidor.gov.br para que a operadora de telefone pare de te ligar. Defenda seus direitos: Se, mesmo depois de tudo isso, as ligações indesejadas persistirem, você pode entrar com uma ação judicial.
Como reclamar na Anatel sobre ligações indesejadas?
O usuário pode reclamar diretamente com a empresa sobre as chamadas. Se isso não for suficiente, pode registrar reclamação na própria Anatel ou pelo site consumidor.gov.br.
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
São denominadas abusivas as ligações de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito às empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores.
Na maioria dos casos, ligações de números aleatórios vêm de serviços de robô contratados por empresas de telemarketing. Basicamente, são programas de computador que disparam milhares de chamadas para mapear números que atendem. A ideia é atingir o máximo possível de potenciais consumidores com menos gasto operacional.
Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas. As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No dispositivo, abra o app Telefone . Filtro de chamadas e spam. Ative ou desative a opção Ver código do autor da chamada e spam. Opcional: para bloquear chamadas de spam no smartphone, ative a opção "Filtrar chamadas de spam".
Como pedir indenização por ligações indesejadas? As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
Como processar empresa de cobrança por excesso de ligações?
Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Pode processar operadora de celular por perturbação?
As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.
Consumidor que recebe ligações abusivas de telemarketing deve ser indenizado. A atividade de telemarketing que viola o sossego e a intimidade do consumidor respalda a compensação por dano moral. O entendimento é da 4ª Turma Cível do TJDFT ao analisar recurso da Editora Abril.
O que a Anatel pode resolver? A Anatel é o órgão que fiscaliza os serviços de telecomunicações no país, como internet banda larga, planos de celular e telefone fixo. Além disso, a agência recebe reclamações contra operadoras, sugestões e denúncias.
O que acontece quando abrimos uma reclamação na Anatel?
Uma vez registrada na Anatel, a reclamação é encaminhada à operadora, que deve responder ao usuário em até dez dias corridos. Pedido de informação e sugestão são encaminhados às áreas responsáveis da Anatel, que devem responder ao usuário em até dez dias corridos.
As empresas não poderão ligar para a mesma pessoa mais de 3 vezes por dia; Pesquisas e sorteios não poderão ser usadas como pretexto quando a real intenção da ligação for a venda de produtos; Ligações que oferecem um serviço ou produto já cancelado pelo consumidor dentro de um período de 12 meses são proibidas.
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
Porque recebo muitas ligações de números estranhos?
Isso provavelmente é um sinal das chamadas robocalls. Trata-se de ligações realizadas por robôs de centrais de telemarketing que estão tentando entrar em contato com você.