Veja aqui os serviços realizados pela SMSUB, que precisam de solicitação pelos canais 156. A Secretaria de Subprefeituras (SMSUB) trabalha diariamente para atender as demandas da população da Cidade de São Paulo.
Por tudo isso, gostaríamos de estimular que todos realizem solicitações e reclamações por meio do 156 sempre que encontrarem problemas nas calçadas e ruas da cidade.
Municípios transferem a responsabilidade sobre a execução das calçadas para o dono do imóvel, que não é o proprietário. A propriedade particular inicia na divisa entre o terreno e ela.
De quem é a responsabilidade de arrumar a calçada?
As regras passam a valer a partir desta segunda-feira (09/01) e estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
Calçada danificada. Como reclamar ou solicitar reparo
O que a lei diz sobre calçada?
Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
- Portal de Atendimento SP156. Presencial: - Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras); - Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
Apesar de ser um bem público, cuja manutenção é regida por leis municipais, o dono do imóvel, residencial ou comercial, é o encarregado de reformar e conservar sua calçada. Se ela estiver em situação ilegal ou apresentar má conservação, o proprietário pode sofrer sanção.
Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
1. Ao andar na calçada com ela, você fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.
Equipe de fiscalização de posturas realiza as vistorias em calçadas com danos que oferecem risco aos pedestres e notifica os proprietários a tomarem as providências quando necessário, sob pena de aplicação de multa quando não respeitados os prazos para solução dos problemas estabelecidos na legislação municipal.
No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
1) Ligue 156 e relate a ocorrência; 2) A equipe da SPTrans irá analisar as informações; 3) Anote o protocolo da sua reclamação. Com ele, você poderá acompanhar as providências que foram tomadas pela aba “Minhas Solicitações” do Portal de Atendimento SP156.
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Embora a calçada seja considerada parte da via pelo código de trânsito, sua responsabilidade de manutenção geralmente não é da prefeitura, mas do proprietário do lote.
Quantos metros de calçada a prefeitura tem direito?
Deve atender as seguintes características: possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; • possuir largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centíme- tros); ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura.
- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.