O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
O primeiro passo a ser dado é entrar em contato com o síndico ou administradora do condomínio para relatar o problema ou irregularidade. Isso pode ser feito pessoalmente, por telefone, e-mail ou através de um canal de comunicação disponibilizado pelo condomínio, como um livro de ocorrências.
97, 2020) O conselho fiscal existirá para fiscalizar o síndico e deverá ser constituído por três condôminos que serão eleitos pela assembleia e terão mandatos de até dois anos, podendo ser reeleitos, com previsão legal no Código Civil, art.
Um processo civil poderá apurar sua responsabilidade civil por omissão. Se o fato for enquadrado como crime, também poderá ser demandado na esfera penal. Nos dois casos, provas materiais e testemunhais deverão comprovar que ele não cumpriu suas obrigações e que elas causaram um dano.
Os conflitos entre síndicos e moradores podem escalar para o âmbito legal quando envolvem acusações de calúnia, difamação ou injúria. Estes crimes, previstos no Código Penal, atingem a honra e a reputação do indivíduo, podendo justificar a propositura de uma ação judicial.
Com quem reclamar quando o Síndico burla as regras do condomínio - Varela Torres Advocacia
Como entrar com ação contra o síndico?
O Conselho Fiscal e uma empresa de auditoria podem ajudar nesta tarefa. Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos.
Por exemplo, o síndico pode cometer abuso de poder quando: Expõe os inadimplentes a situações vexatórias. Age com violência para com os condôminos. Usar de mídias sociais para difamação mútua.
Como escrever uma carta de reclamação para o síndico?
Prezado senhor síndico do Condomínio ......................., na qualidade de morador da unidade ................... venho apresentar a reclamação descrita abaixo, contra o morador da unidade ............., salientando que já tentei, por meio de diálogo, resolver a questão, o que não foi possível, motivo pelo qual peço ...
Na omissão do síndico, o morador pode recorrer ao órgão administrativo municipal para tomar as medidas cabíveis. Se o barulho no condomínio persistir, e principalmente se estiver além da Lei do Silêncio, é possível acionar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.
Nesse caso, em trinta dias é convocada uma assembleia entre os moradores para nomeação do novo síndico. Se ele descumprir as funções de seu cargo, também poderá ser destituído por meio de assembleia convocada pelo desejo de ¼ dos condôminos.
A função do Zelador é superimportante já que ele é o braço direito do Síndico, os olhos e ouvidos do condomínio. Ele é responsável por, justamente, zelar pelo bom funcionamento do condomínio, a segurança das pessoas e do patrimônio. Deve verificar que as condições em geral do edifício estejam em ordem.
Entre as atividades e tarefas que o síndico não pode fazer estão: Parte administrativa: Contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, como obras não emergenciais ou de 'embelezamento' sem contar com anuência prévia da assembleia. Deixar de prestar contas anualmente ou quando requisitado.
Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada.
O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
Além disso, de acordo com o art. 1.356 do Código Civil, é atribuição do Conselho Fiscal do condomínio dar parecer sobre as contas do síndico. Ou seja, fiscalizar os balancetes, os gastos e as movimentações financeiras feitas pelo síndico.
O que fazer quando o síndico não resolve o problema?
Se a notificação não tiver efeito, e o barulho no condomínio persistir, é possível chamar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho. Para tanto, é importante ter provas do ocorrido, algo que é fácil quando outros moradores são prejudicados. Eles podem ser testemunhas, por exemplo.
O instrumento que vai garantir que você notifique o síndico de maneira a obter uma prova, com fé pública, e que pode ser utilizado como prova perante a justiça é a Notificação Extrajudicial feita no cartório de registro de títulos e documentos.
A primeira providência para tentar resolver problemas com o síndico é fazer a devida anotação no livro de ocorrências, que deve ser assinado de um “ciente” pelo responsável. Se não houver resposta satisfatória, procure o Conselho Fiscal, que conforme o próprio nome diz, dará ao reclamante um “conselho” do que fazer.
Iniciar o corpo do texto se apresentando e apresentando a situação que gerou a insatisfação. Dar seguimento, aprofundando os argumentos e detalhes que expressem o desconforto e indignação do autor. Concluir com um desfecho e uma solicitação de ajuda (opcional). Inserir uma despedida cordial.
O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.
A auditoria de contas é a melhor ferramenta para quem desconfia da fraude em condomínio. Com ela, é possível reunir as provas necessárias para comprovar a corrupção e desvio do dinheiro. Porém, infelizmente, não é tão fácil derrubar um síndico corrupto.
Os deveres e obrigações do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O candidato eleito a assumir essa função será um representante legal do condomínio, tendo como obrigação atuar em sua administração, seja para realizar cobranças, pagamentos de despesas, contratar fornecedores de serviços e outras atribuições.