A palavra "assédio" possui origem em dois vocábulos do latim: absedius ("do assento") e obsidium ("cerco, cilada"). Obsidium se transformou no termo do latim vulgar adsedium, que deu origem ao termo italiano assedio. Originalmente, o termo "assédio" se referia aos cercos militares a cidades e fortalezas.
A etimologia da palavra assédio vem do latim, assideo (ad- -sedeo): estar junto de, acampar, sitiar, ajudar, cuidar de, ocupar-se assiduamente. Na língua portuguesa, assédio significa insistência importu- na junto a alguém, com perguntas, propostas, pretensões ou outras formas de abordagem forçada.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
No Brasil, o assédio está assim definido na lei número 10 224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. "
Entre os mais conhecidos, podemos citar aquela que popularizou o conceito, Marie France Hirigoyen, em sua primeira obra Assédio moral: a violência perversa no cotidiano, embora em sua segunda obra, Mal estar no trabalho: redefinindo o assédio moral , essa autora relativize a variável idiossincrática.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Entretanto, apenas na década de 1980 surgiram os primeiros estudos e a denominação para estes problemas – assédio moral. A globalização enseja uma maior produtividade em menor tempo, com o precípuo escopo de uma maior obtenção de lucro, sendo este o fator determinante para o aumento do assédio moral no trabalho.
“A tipificação específica é de 2001, quando se introduziu o artigo 216-A no Código Penal, e a prática é punível independentemente do gênero”, explica a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. No entanto, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres.
Em 2 de maio, celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, data fundamental para refletir e promover ações de conscientização acerca de um dos maiores desafios enfrentados nos ambientes profissionais do Brasil.
Assédio: - constranger alguém para obter vantagem sexual em razão de ocupar cargo superior; exige relação de trabalho e hierarquia; previsto no artigo 216-A do CP; pena de 1 a 2 anos. Ambos são crimes contra a liberdade sexual.
O assédio no local de trabalho pode se manifestar através de isolamento intencional e exclusão social. Se você perceber que está sendo deliberadamente excluído de atividades de trabalho, reuniões ou eventos sociais relevantes, pode ser um sinal de assédio.
De acordo com o levantamento, 33% dos casos de assédio ocorrem no trabalho. Os casos no transporte público (11%) vêm em segundo lugar, seguidos por relatos ocorridos em ambientes com familiares, amigos ou conhecidos (9,5%).
Isso acontece por vários motivos: sentimento de culpa, desconhecimento sobre seus direitos, medo da exposição ou da sua palavra não ser valorada, e inclusive de perder o emprego – no caso de assédio sexual no trabalho. Se você presenciar um assédio, não se cale; e, sempre que possível, ajude a denunciar a violência.
QUEM ASSEDIA? Qualquer pessoa pode praticar assédio moral. Entretanto, de modo geral, o assediador é autoritário, manipulador e abusa do poder conferido em razão do cargo, emprego ou função.
O dado mais significativo é que uma a cada quatro mulheres (24%) diz ter sofrido assédio durante o atendimento a clientes ou consumidores. Outras 13% relataram assédio de colegas de trabalho, e mais 13% descreveram assédios em viagens a trabalho. O assédio sexual foi relatado por 40% das brasileiras.
O conceito se difundiu durante os anos 90 entre os pesquisadores que trabalham com o estresse profissional. Heinz Leymann em 1990 calculou que 3,5% dos assalariados suecos foram vítimas de assédio.
No caso de a ofensa ser leve, a indenização seria de até três vezes o último salário; média até cinco vezes; grave até 20 vezes e gravíssima até 50 vezes. Agora com a decisão do Supremo, esses valores servirão como parâmetro e não como limite.
O Guia Lilás da CGU informa que o assédio sexual é crime: É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Combater o machismo e estabelecer relações sociais que rompam com as masculinidades tóxicas são caminhos para solucionar o problema. Neste artigo: Violência sexual contra homens ainda é pouco debatido.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
146-A. Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. §1º Somente se procede mediante representação, que será irretratável.
Heinz-Otto Kreiss (Hamburgo, Reich Alemão, 14 de setembro de 1930 – Estocolmo, 16 de dezembro de 2015) foi um matemático sueco-estadunidense, que trabalhou com equações diferenciais parciais e soluções numéricas e aplicações das mesmas.
A violência não precisa ser física para marcar a vítima. O assédio psicológico também pode ferir profundamente. Esse tipo de assédio é aquele no qual o assediador “brinca” com a mente da vítima, fazendo-a questionar conceitos e certezas que tinha sobre a vida e sobre si mesma.