Onde tem que ir para dar entrada no seguro-desemprego?

Solicite o benefício Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
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Em que lugar dar entrada no seguro-desemprego?

O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:
  • Web: Clique aqui.
  • Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS.
  • Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.( O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
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É possível dar entrada no seguro-desemprego na Caixa?

​O benefício pode ser requerido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
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Onde é que damos entrada no seguro-desemprego?

Entre no Meu INSS; Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço “Extrato de Informações do Benefício”; Clique no benefício para o qual deseja o extrato.
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Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a demissão?

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.
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COMO DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO

O que é necessário para dar entrada no seguro-desemprego?

O trabalhador pode realizar a entrada do seguro desemprego presencialmente no PAT Centro ou no PAT Capela, munido dos seguintes documentos:
  1. Requerimento do Seguro Desemprego.
  2. Termo de Rescisão ou Homologação.
  3. RG.
  4. CPF.
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
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Pode dar entrada no seguro-desemprego sem receber a multa rescisória?

Sim, o trabalhador pode dar entrada no Seguro-Desemprego em qualquer estado, já que o benefício vigora em todo o país.
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Onde devo dar entrada no meu seguro-desemprego?

Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
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Onde cai o valor do seguro-desemprego?

As parcelas do seguro-desemprego são pagas via Caixa Econômica Federal. O atendimento presencial pode ser realizado em uma Agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, sendo necessário apresentar o Cartão do Cidadão ou o Cartão da Caixa Econômica, caso possua conta no banco.
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Qual é o valor máximo do seguro-desemprego?

A média salarial então é R$3.433,33. Neste caso, ele se encaixa na última situação da tabela do seguro-desemprego e tem direito a receber o valor-teto, em 2024, de R$ 2.313,74.
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Como saber se o seguro-desemprego foi aprovado?

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
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Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
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Onde posso dá entrada no seguro-desemprego?

Serviços do PAT

Os PATs dão orientações sobre Carteira de Trabalho e Seguro-Desemprego, entre outros serviços, e ajudam na (re)colocação no mercado de trabalho, por meio da busca de vagas abertas em empresas. Os postos funcionam em todas as regiões do Estado e nas unidades do Poupatempo.
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Como faço para dar entrada no seguro-desemprego pelo celular?

Passo a passo para a solicitação do seguro-desemprego através do aplicativo
  1. Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no dispositivo móvel;
  2. Acessar “Entrar com gov.br”;
  3. Fazer o login com a conta Gov.br;
  4. Acessar a aba “Benefícios”, localizada na parte inferior da tela;
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O que fazer quando a empresa não fornece o requerimento do seguro-desemprego?

Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de 120 dias contados da data da notificação.
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Precisa ter conta na CAIXA para receber seguro-desemprego?

Os trabalhadores que tem direito ao Seguro-Desemprego e não possuem conta bancária na CAIXA. A Poupança Social Digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
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Como fazer para dar entrada no seguro-desemprego?

Este requerimento é fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa. É possível solicitar o benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ao abrir o aplicativo, basta selecionar “Benefícios” e logo depois “Seguro-Desemprego”. Outra alternativa para solicitação é o portal Gov.br.
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Quantos dias demora para cair a primeira parcela do seguro-desemprego?

Prazo. A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada no seguro-desemprego.
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Quanto tempo depois de receber o FGTS posso dar entrada no seguro-desemprego?

Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
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Quais os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego?

03 (três) últimos contracheques dos 3 (três) meses anteriores a demissão. Comprovante ou declaração de residência. Comprovante ou declaração de escolaridade.
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Estou desempregado tenho direito a algum benefício do governo 2024?

Atualização das regras em 2024

Agora, os trabalhadores que têm direito ao benefício receberão entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, dependendo do salário médio. Este benefício é destinado a todos os trabalhadores dispensados sem justa causa que foram contratados pelo regime CLT.
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Quanto tempo demora para receber o seguro-desemprego depois de dar entrada?

2. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego? O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
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Pode dar entrada no seguro-desemprego sem pegar o FGTS?

Ausência de recolhimento do FGTS não impede o recebimento do benefício do seguro-desemprego.
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O que acontece caso eu não der entrada no seguro-desemprego?

Sendo assim, se 120 dias depois da demissão o empregado não tiver solicitado o seguro-desemprego não terá mais direito ao benefício.
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