Onde vem o aviso de corte de energia? A comunicação prévia acerca da possibilidade de corte de energia é, em geral, realizada por meio da própria fatura de energia elétrica.
Essa norma determina que a notificação da interrupção do fornecimento de energia seja feita por escrito, específica e com entrega comprovada. Alternativamente, permite que ela seja impressa em destaque na fatura.
Como saber se minha energia está com aviso de corte?
Outra forma de saber se a energia foi cortada é pela internet. Atualmente, as concessionárias de energia possuem portais online onde os clientes podem ter acesso a diversas informações sobre o cadastro. Dentre as possibilidades, está a informação sobre o fornecimento do serviço.
É direito do consumidor receber a notificação com antecedência mínima de 15 dias em relação à data em que vai ser feita a interrupção do fornecimento. A empresa só poderá fazer o corte da energia em horário comercial.
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Pode ter corte de energia sem notificação?
Portanto, a cobrança se refere à recuperação do consumo do período de fevereiro de 2021 a junho de 2022. No entanto, de acordo com a Resolução n. 1000/21 da Aneel, a suspensão do serviço precisa de notificação realizada com antecedência mínima de 15 dias, de forma escrita, específica e com entrega comprovada.
Como mencionamos anteriormente, nos casos de falta de pagamento, ainda que o consumidor seja inadimplente, a companhia de luz não pode apenas interromper o fornecimento de luz ou cortar a energia, precisa haver um aviso prévio com antecedência de 15 dias, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, sempre leia a sua conta com atenção, para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia para a sua casa.
No entanto, conforme as legislações vigentes, as empresas de energia estão obrigadas a notificar os consumidores com pelo menos 15 dias de antecedência antes de realizarem o corte de luz.
Consumidores com conta de luz atrasada podem ter o serviço de energia interrompido. É um erro pensar que apenas com três contas atrasadas a energia é cortada. Na verdade, não existe quantidade mínima de contas em aberto para haver o corte no fornecimento de energia.
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.
Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
Sendo inevitável, a interrupção do fornecimento de energia elétrica está restrita ao período entre 8h e 18h, em dias úteis. Não pode ser efetuada às sextas-feiras nem em vésperas de feriado.
Os pagamentos devem ser feitos em qualquer agência bancária ou casa lotérica. É recomendado guardar os comprovantes da quitação das contas para mostrar que o valor já foi pago, caso a empresa envie técnicos à residência para realizar o corte.
Por isso, recomenda-se não atrasar nenhum boleto. Vale ressaltar que existe um limite para a execução do corte. Conforme a legislação, as distribuidoras têm até 90 dias após o vencimento da fatura para suspender a energia elétrica, a menos que haja intervenção judicial.
O corte no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso é considerado ilegal e pode resultar em condenação da concessionária de energia elétrica em danos morais. A Resolução nº 414/2010 da ANEEL…
Dependendo das regras de fornecimento da concessionária e, contanto que essas regras cumpram as regulamentações da ANEEL, é possível que após o atraso de apenas uma conta seja realizado o corte de energia na sua residência.
Qual a lei que proíbe o corte de energia elétrica?
O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.
A legislação brasileira autoriza a interrupção do fornecimento de serviço público de energia elétrica quando o usuário estiver inadimplente, ou seja, com contas em atraso. No entanto, é importante destacar que existem regras e limites para essa interrupção, a fim de proteger os direitos do consumidor.
2021-01-28-card-resolucao-1000-vedacao-de-corte-da-energia-nos-finais-de-semana-e-feriados. jpg. A partir de 1º de abril de 2022, o corte de energia elétrica dos consumidores em dívida com a distribuidora não poderá mais ocorrer na sexta-feira, no sábado ou no domingo.