Para quais empresas o LTCAT é obrigatório? Sem distinções, todas as empresas que possuam empregados contratados por meio de regime CLT são obrigadas a emitir esse laudo, independente do colaborador ter sido exposto ou não a agentes nocivos.
Quais são as empresas que precisam fazer o LTCAT? Por lei, todas as empresas que contam com colaboradores segurados pelo INSS, ou seja, qualquer trabalhador no regime CLT, deverão ter o LTCAT atualizado. A lei em questão é a Lei nº 8.213/91 e falamos mais sobre ela no começo deste texto.
Toda empresa, seja com atividades em que seus trabalhadores são expostos a agentes nocivos ou não, é obrigada a fazer a elaboração e atualização do LTCAT e PPP.
Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.
O LTCAT, abreviatura para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento exigido pela Previdência Social a todas as empresas e regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conheça melhor suas características neste post!
Ainda é obrigatório a elaboração do LTCAT?(CORTES)
Quem é obrigado a ter o LTCAT?
Para quais empresas o LTCAT é obrigatório? Sem distinções, todas as empresas que possuam empregados contratados por meio de regime CLT são obrigadas a emitir esse laudo, independente do colaborador ter sido exposto ou não a agentes nocivos.
O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP.
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01. Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?
A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é o objetivo, enquanto LTCAT serve para observar se o trabalhador está exposto a riscos que o garantem uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se o trabalhador receberá o adicional de insalubridade.
O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem uma função bem diferente do LTCAT, embora ambos atuem no mesmo contexto. Enquanto o LTCAT atua como um documento de caráter comprobatório, o PGR é uma espécie de ferramenta que irá avaliar e gerenciar os riscos oferecidos na empresa.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde. A Norma Regulamentadora nº 15 reforça essa obrigatoriedade em seu item 15.4.1.1.
Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos.
O LTCAT visa registrar os riscos físicos, químicos e/ou biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde e integridade do trabalhador. O laudo apresenta as avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos e propostas de como os riscos podem ser reduzidos.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Mas afinal, quais empresas precisam elaborar esse documento? De acordo com a N nº 77/2015 do INSS, somente as empresas que mantêm funcionários expostos a agentes nocivos químicos, biológicos ou físicos devem elaborar o LTCAT.
Alternativa 1 – Comparar o LTCAT novo com o ambiente ocupacional antigo. Neste caso, a primeira alternativa é comparar o ambiente de trabalho da época com a de agora regida pelo LTCAT mais recente, caso a empresa tenha passado a fazê-lo nos últimos anos. Muitas empresas antigas não emitiam o documento antigamente.
De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT não tem prazo de validade definido, devendo ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.