Para que serve a carteirinha de identificação do autismo?
O que é É a possibilidade de solicitar e imprimir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento digital facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Com o documento em mãos o autista tem prioridade no atendimento e o acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde educação e assistência social, evitando constrangimentos e o acompanhamento de laudos para comprovação da condição, beneficiando o próprio beneficiário e seu acompanhante.
Quais são os benefícios da carteirinha do autismo?
O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas. A pessoa com Autismo deve apresentar sua Carteira de Identificação para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (Ciptea) é um documento que tem como objetivo facilitar a identificação da pessoa com TEA nos serviços públicos e privados em todo o Estado de São Paulo e auxilia no acesso a filas e atendimentos preferenciais.
A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.
Pela legislação, o autista é considerado pessoa com deficiência e, portanto, tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que comprove baixa renda.
O Governo de São Paulo agora disponibiliza o serviço de solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA) no aplicativo Poupatempo.SP.GOV.BR.
Agendar online: Verifique se o seu estado permite o agendamento online de emissão de RG. Se sim, acesse o site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado e realize o agendamento, selecionando a opção "Incluir Símbolo do Autismo".
O CID F84. 0 indica o Autismo infantil, ou seja, a incidência dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) em crianças de até três anos. A descrição do código reproduzida no DATASUS indica transtorno global do desenvolvimento.
A Carteira de Identificação do Autista também concede gratuidade e é um instrumento que visa ainda garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento por parte ...
Direitos como o atendimento prioritário, transporte gratuito, descontos em passagens aéreas e contas de luz são previstos por lei. Educação, saúde e assistência social. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm inúmeros direitos fundamentais garantidos por lei que nem sempre são concedidos ou cobrados.
O TEA tem três níveis de suporte, 1, 2 e 3, conforme a dificuldade da pessoa para os afazeres da vida diária. O primeiro é mais brando. Segundo Barbosa, a Lei Federal 12.764 de 2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhecem o autista com nível 1 de suporte como PCD.
Isso pode trazer dificuldades na hora de exercer os direitos de prioridade que lhes são garantidos. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) tem a função de assegurar o exercício desses direitos. É um documento oficial com foto, endereço residencial e telefone.
Proteção contra assédio e ambiente de trabalho hostil: Mães de autistas têm o direito de trabalhar em um ambiente seguro e livre de assédio. Se enfrentarem discriminação, assédio ou um ambiente de trabalho hostil devido ao autismo, elas têm o direito de denunciar tais comportamentos e buscar medidas corretivas.
Quem tem filho autista tem desconto na conta de luz?
Para muitas famílias, o preço da energia elétrica é sempre uma preocupação e para aquelas que têm familiares com deficiência ou neurodivergência, é ainda maior. Desde 2022, o Programa Energia Azul oferece descontos de até 65% na conta de luz para aquelas famílias com membro com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com as subdivisões, o TEA (6A02), na CID 11, é classificado como: 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional.
O documento pode ser emitido pelo cidadão ou pelo responsável. Em caso de dúvida, acesse o Manual com orientações sobre a solicitação da Carteira do Autista. Após análise e aprovação do cadastro, o usuário receberá mensagem por e-mail ou SMS para imprimir a Carteira do Autista.
Para obter o assento de modo gratuito, a pessoa com TEA deve se dirigir aos canais de venda de passagens com, no mínimo, 72 horas de antecedência em relação ao instante da partida. De acordo com a medida, as empresas de transporte devem garantir ao menos um assento desta natureza por veículo.
Lançada há um ano, a CipTea facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos serviços públicos e privados em todo o território paulista, além de auxiliar na garantia dos direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais.
Além de permitir que a PcD tenha acesso a esses benefícios, a Lei 12.764/2012 diz que as pessoas com Transtorno do Espectro autista também podem ser beneficiadas com meia-entrada entre os estabelecimentos da área de lazer.
Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).