Idealizado pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e desenvolvido pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, o documento facilita o acesso ao atendimento integral, prioritário e humanizado das pessoas com TEA nos serviços públicos e privados em todo o Estado.
O que é? O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço .
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
A resposta é sim. Caso seja comprovado que o TDAH enquadre a pessoa como deficiente, ainda que menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). Os requisitos são a comprovação da deficiência e a situação de miserabilidade (baixa renda).
O TDAH pode ser considerado uma condição que se enquadra nos critérios para a obtenção do benefício. Para ter acesso a ele, é necessário comprovar a deficiência e a renda familiar dentro dos requisitos estabelecidos.
Para obter a identificação, o interessado deve acessar o portal https://ciptea.sp.gov.br, fazer um cadastro e apresentar o laudo médico e uma foto. As solicitações são recebidas, avaliadas e, quando aprovadas, o usuário pode fazer o download do documento oficial para impressão no conforto de sua casa.
Em outras palavras, TDAH não é Deficiência para fins de Concurso Público. O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A pessoa com deficiência ou doença mental tem o direito a passagem gratuita nos ônibus do Sistema TRANSCOL, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Lei 213/01.
O Senado Federal aprovou, nesta semana, o projeto de lei 5.486/2020, que oficializa o cordão de girassol como um símbolo de deficiências e outros diagnósticos ocultos, como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, entre muitos outros.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce aos alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. Não houve vetos.
O diagnóstico correto e preciso do TDAH só pode ser feito através de uma longa anamnese (entrevista) com um profissional médico especializado (psiquiatra, neurologista, neuropediatra).
A pessoa diagnosticada com o TDAH, embora apresentem a dificuldade de realizar algumas atividades, não possuem uma incapacidade que pode ser considerada um impedimento. Nesse caso, as condições especiais para a aplicação da prova para os deficientes não se aplicarão a você.
Quem tem TDAH tem direito a desconto na compra de carros?
As pessoas com algum tipo de deficiência, seja física, intelectual ou auditiva, ou mesmo aquelas pessoas que são responsáveis legais por estes que possuem a deficiência, têm direito a isenções na compra de um veículo zero quilômetro.
Quem pode usar o Cordão de Girassol? O cordão pode ser utilizado por pessoas que convivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de humor, Doenças crônicas, entre outros.
Os crachás de identificação não substituem em nenhum momento os documentos oficiais de identificação do indivíduo TDAH. É importante ressaltar que utilizamos os crachás para facilitar a identificação e acesso a prioridade, e posterior procura pelos responsáveis, principalmente se a criança se perder dos cuidadores.
Criança com TDAH podem ter direito a receber o BPC/LOAS no valor de 1 salário mínimo. Criança que possui TDAH tem direito a receber o benefício assistencial BPC/LOAS no valor de um salário mínimo.
Desde dezembro de 2021, todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAI) do estado emitem presencialmente a Ciptea, que também pode ser solicitada pela internet na página cidadao.mg.gov.br. Após o preenchimento dos dados e envio dos documentos, o cidadão pode ter acesso à carteira de identificação gratuitamente.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
As pessoas com deficiência não precisam mais comprovar renda para obter o RioCard Especial que dá direito à gratuidade no transporte público. O decreto nº 41.575, que pôs fim à exigência, foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (19/04).
Acessibilidade: A lei estabelece que as crianças com TDAH têm o direito de acessar locais públicos e privados de forma igualitária, incluindo ambientes físicos, comunicações e tecnologias da informação e comunicação.