A TFE, ou Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, é um tributo municipal cobrado de todas as empresas que funcionam em um determinado município. Essa taxa é usada para custear os serviços de fiscalização, vigilância e controle que a prefeitura presta às empresas.
A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Físicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que explore estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou aberto ao público, também por aqueles que promovam ou patrocinam atividades esporádicas, tais como feiras, congressos, exposições também ...
Para que serve a taxa de Fiscalização de estabelecimento?
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos custeia as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cumprimento da legislação referente à segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, dentre outros serviços.
Manter o controle orçamentário de uma empresa, realizando os pagamentos de todos os tributos e impostos não é uma tarefa fácil. E no meio de tantas burocracias ou tributações, está a TFE: sigla para Taxa de Fiscalização de Estabelecimento. Essa taxa é obrigatória e ocorre anualmente.
São isentos de pagamento da TFE: Os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais.
TUDO SOBRE TFE: A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS.
Quem é MEI paga TFE?
Normalmente, o MEI fica isento do pagamento da taxa no primeiro ano e, dependendo de sua atividade econômica, passa a pagar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) no segundo ano.
Em suma, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é uma obrigação fiscal importante para todas as empresas que funcionam em um determinado município. O pagamento da TFE é obrigatório e as empresas que não pagarem podem sofrer sanções, como multas e até mesmo o fechamento do estabelecimento.
MEI- Microempreendedor Individual não paga TFE desde 13/11/2009, por força da Lei 15032/2009. A Instrução Normativa SF/SUREM 03/2010 institui o código 39994, que concedeu isenção da TFE ao MEI optante pelo Simples Nacional – SIMEI. Contribuintes com o código de TFE 39993, 39995 e 39996 no cadastro não pagam a taxa.
O contribuinte deverá preencher o “Requerimento de Cancelamento de Inscrição no CCM”, disponível neste link, e anexar a documentação necessária. Com isso, o pedido já estará apto para análise pelos auditores-fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda.
Isso inclui todas as empresas de comércio, serviços e industrias, os profissionais liberais, as organizações sociais, associações e fundações, e ainda pessoas físicas que exerçam atividades econômicas.
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, mais conhecida como TFE; Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, a TRSS, e a. Taxa de Fiscalização de Anúncios ou, TFA, que foi extinta a partir de 1º/01/2023.
É o que já ocorre atualmente, quando um pacote é fiscalizado pela Receita Federal e está irregular. Quando isso ocorre, o comprador deve pagar não só o imposto devido (60% do valor da mercadoria, se ela custar até US$ 500), mas também multa. E o valor da multa varia conforme a situação.
As arrecadações são feitas por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos, no caso da TFE, por empresários, comerciantes e, para a TEO, por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra.
Para isso acesse o portal da dívida ativa: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/pagamento/parcelamento” e selecione a opção “pagamento à vista” (os valores já pagos durante o acordo são automaticamente descontados do total da dívida).
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas no município de São Paulo e as Pessoas Físicas que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento, também conhecida como TFF, é um tributo cobrado periodicamente pela prefeitura da cidade na qual a empresa está instalada e que tem como objetivo custear atividades permanentes de controle e fiscalização, como segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, entre ...
- A Portaria SF 043/2003 revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014. (INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM 06, DE 29 DE MAIO DE 2020) instituiu o código 39993, indicativo da não incidência da TFE.
ORIENTAÇÃO FISCAL - TAXAS MUNICIPAIS. O que é uma Taxa? É um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.
O não pagamento da taxa de fiscalização poderá acarretar a inscrição do débito na dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN.
Basta entrar no site da prefeitura ou da Secretaria Municipal da Fazenda e emitir o guia, que será calculado incluindo os juros e multas por atraso. Porém se a sua cidade não tiver um sistema para a emissão da TFE, é preciso ir presencialmente até a prefeitura para solicitar uma nova guia ou pedir ajuda de um contador.
O que significa Taxa de funcionamento de estabelecimento?
Você conhece a taxa de funcionamento, ou Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)? Ela é um tributo municipal que incide sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em todo o país.