A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que organiza e classifica as atividades profissionais existentes no país, facilitando a análise de dados estatísticos e o alinhamento entre os perfis ocupacionais demandados pelo mercado.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.
Como mencionamos anteriormente neste artigo, o objetivo do CBO é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos. Ademais, permite que o Ministério do Trabalho gere estatísticas sobre a taxa de desemprego.
A CBO possui duas funções. A primeira é servir como código utilizado na hora de contratação de profissionais admitidos. Esse código é encontrado na carteira de trabalho, e para o governo é uma das formas de utilizar informações de benefícios, seguridade social e direitos trabalhistas de acordo com o cargo registrado.
Por isso que, quando não há a classificação exata de uma função na CBO, o profissional de DP pode colocar o código de uma profissão similar ou que descreve funções parecidas.
Assim como todas as outras informações que a empresa coloca na carteira do empregado, o CBO deve aparecer nas folhas de contrato e você pode encontrá-lo no campo “n° CBO”. Ele é obrigatório neste documento e deve ser preenchido assim que o funcionário for contratado.
Como saber se o CBO exige nível superior? Para o Ministério do Trabalho todo cargo de analista exige o nível superior, isso pode ser facilmente verificado em “características do trabalho” logo após lançar o código do cargo a ser consultado no site da CBO.
Esse código é encontrado na carteira de trabalho, e para o governo é uma das formas de utilizar informações de benefícios, seguridade social e direitos trabalhistas de acordo com o cargo registrado.
Coube a responsabilidade de elaboração e atualização da CBO ao MTE, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977, nº 1.334, de 21.12.1994 e nº 397 CBO 2002.
A CBO possui duas funções. A primeira é servir como código utilizado na hora de contratação de profissionais admitidos. Esse código é encontrado na carteira de trabalho, e para o governo é uma das formas de utilizar informações de benefícios, seguridade social e direitos trabalhistas de acordo com o cargo registrado.
Na verdade, o principal objetivo desse documento é ser uma referência para a adoção de medidas públicas que favoreçam a empregabilidade, bem como o desenvolvimento de estudos e estatísticas sobre o mercado de trabalho no Brasil. A CBO foi desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quais as consequências para o empresário de não seguir a CBO?
A CBO é importante para o Departamento Pessoal porque deve ser devidamente registrada na carteira de trabalho do colaborador, especificando o seu cargo e suas obrigações. Caso não seja feito ou esteja incorreto, pode causar prejuízos ao funcionário e posterior responsabilização da empresa pela justiça do trabalho.
Como escolher o CBO correto? Certifique-se de que o código que você encontrou para a função do seu funcionário está atualizado. Considere as atividades realizadas pelo funcionário: Ao escolher o CBO correto, leve em consideração as atividades que o funcionário executa em sua função atual.
Para o Ministério do Trabalho todo cargo de analista exige o nível superior, isso pode ser facilmente verificado em “características do trabalho” logo após lançar o código do cargo a ser consultado no site da CBO.
O código CBO pode ser encontrado na carteira de trabalho, no contrato de trabalho e na ficha de registro de empregado. Para encontrar o código, basta localizar a descrição da ocupação e procurar pelo número correspondente.
A família do CBO do auxiliar administrativo corresponde ao código 4110. Já o sinônimo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo é o 4110-10. O CBO auxiliar administrativo 4110 é subdividido nas seguintes categorias: 4110-05 – Auxiliar de escritório.
Enquanto o cargo é estabelecido por lei e possui características específicas, o emprego é o vínculo contratual entre o servidor e a administração pública. Já a função está diretamente ligada às atividades desempenhadas pelo servidor no seu dia a dia de trabalho.
Recepcionista (CBO 4221-05) - Descrição do cargo: Recepcionar, prestar informações, identificar e encaminhar cidadãos e representantes de instituições públicas e privadas nas unidades dos órgãos e entidade.
Como atualizar o CBO na carteira de trabalho digital? Pelo portal meu.inss.gov.br, siga os seguintes passos: Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.