“Os canais de atendimento do Disque 100 cuidam do acolhimento de denúncias e encaminhamento para apuração de violação de direitos humanos relacionadas às crianças e aos adolescentes, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às pessoas em restrição de liberdade, à população LGBTQIA+, à população em situação de rua ...
O que acontece depois de uma denúncia no Disque 100?
Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão. Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100, fornecer o número de protocolo e confirmar os dados da denúncia.
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas: Crianças e adolescentes. Pessoas idosas. Pessoas com deficiência.
Além de denúncias, a plataforma recebe reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. Entre os grupos atendidos pelo Disque 100, estão crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBT e população em situação de rua.
Veja como é feito o encaminhamento das denúncias do Disque 100
O que pode ser denunciado no 100?
No âmbito da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, qualquer violação de direitos humanos pode ser denunciada pelo Disque 100 e outros canais de atendimento do Ministério.
Tem como descobrir a pessoa que fez a denúncia anônima?
É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima, não são informados o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.”
Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.
Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.
O serviço Disque 100 passará a receber denúncias de ameaças de ataques a escolas. As denúncias podem ser feitas por WhatsApp, pelo número (61) 99611-0100.
Denuncie para as autoridades policiais: quando se sentir preparada, você pode fazer uma denúncia nas delegacias da polícia civil e também pelo Ligue 180. Por ser um momento difícil e doloroso, é muito importante contar com a companhia e o apoio de alguém de sua confiança.
Que tipo de denúncia pode ser feita ao Ministério Público?
O Ministério Público Federal recebe denúncias ou notícias de irregularidades que demonstram ameaça à ordem jurídica, ao regime democrático, aos interesses sociais e individuais indisponíveis, à proteção do patrimônio público e social, ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, sempre que houver ...
Agora o Conselho Tutelar Municipal tem um número e Whatsapp que pode ser consultado pelos cidadãos para esclarecer duvidas, buscar informações e fazer denuncias, através do contato (84) 98172-0671 é possível ter acesso direto ao conselho tutelar de onde você estiver pelo aparelho móvel o que otimizarar o serviço do ...
Operando 24 horas por dia, sete dias por semana, o Disque 100 oferece um canal de comunicação confidencial e seguro para que pessoas em situação de violência possam buscar ajuda e denunciar abusos. De acordo com o assessor, o Disque 100 vai além de simplesmente receber denúncias.
marca de violência que possa gerar flagrante, cárcere privado, tráfico de pessoas, rede de exploração sexual ou denúncias que são demandantes, ou seja, em que a pessoa que denuncia procura insistentemente a ajuda do órgão.
Após o oferecimento da denúncia, caberá ao magistrado o recebimento ou rejeição da peça acusatória, ocasião em que, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, deverá citar o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.
É possível quebrar o sigilo de uma denúncia anônima?
Embora a denúncia anônima seja apta a ensejar a investigação dos fatos narrados, ela não tem o condão de, por si só, autorizar a adoção de medidas constritivas, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados.
É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados. É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam.
Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art.
Uma denúncia anônima(4) é um relato de crime ou má conduta, destinado a alguma autoridade, sem a identificação do relator/denunciante. Essa autoridade pode ser, dependendo do contexto, a Polícia Civil, o Ministério Público, ou, no caso do ambiente de trabalho, os responsáveis pela apuração da denúncia.
A denúncia anônima é relevante no sentido de que, por temor ou qualquer outro motivo relevante, o denunciante não deseja se identificar. Permite que agentes criminosos sejam responsabilizados em situações de difícil alcance ou percepção pelas autoridades policiais.