Para que serve o eSocial?

O que é e para que serve o eSocial? O eSocial é um projeto do governo federal, que instituiu uma plataforma online na qual as empresas e pessoas físicas devem se cadastrar e enviar suas obrigações trabalhistas. Com o eSocial foram unificadas a entrega de 15 obrigações da área, simplificando o processo de contratação.
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Qual a principal função do eSocial?

O eSocial é uma plataforma que foi criada pelo governo federal em novembro de 2018, e serve para facilitar e minimizar a burocracia das empresas ao reportarem informações sobre seus funcionários. Em outras palavras, é o sistema de escrituração digital (das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas).
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Quem tem que fazer o eSocial?

Sim, o eSocial é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI), bem como pessoas físicas que possuam empregados domésticos. Quais obrigações são cumpridas no eSocial? GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, folha de pagamento, GRF e GPS.
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Por que as empresas pedem o eSocial?

O eSocial permite que as informações prestadas pelas empresas sejam conferidas pelos órgãos públicos, pelos consumidores, pelos fornecedores e também pelas instituições financeiras. Com isso, ficará mais fácil descobrir quem age ou não em conformidade com a legislação.
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Para que serve cadastro no eSocial?

É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.
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E-social - O que é? Atualizado 2022

Quem está obrigado a utilizar o eSocial?

O obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa fisica equiparada a empresa, conforme prevé o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
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Como funciona o eSocial na prática?

Como vai funcionar, na prática, o sistema? Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online.
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Quem paga o eSocial?

A guia do eSocial, conhecida como Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), é única e reúne os recolhimentos de todos os empregados vinculados ao mesmo empregador.
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Quais são as vantagens do eSocial?

Vantagens do eSocial

Maior eficiência dos processos impactados pelo eSocial; Simplicidade no envio e correção das informações; Maior segurança no armazenamento dos dados; Substituição de processos manuais por processos automatizados.
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Quem preenche o eSocial?

O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.
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Qual o valor do eSocial para um salário mínimo?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.320,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho.
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O que deve ser informado no eSocial?

A informação do Cadastro de Pessoa Física - CPF é obrigatória no eSocial. Caso seu empregado ainda não tenha um número de CPF ou os dados apresentados estejam diferentes, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição ou correção.
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Quem não precisa enviar o eSocial?

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
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Quem monitora o eSocial?

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
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Como ver minha rescisão no eSocial?

Procedimentos de Demissão - Trabalhador doméstico
  1. Acessa o eSocial, menu "Trabalhador", opção "Desligamento";
  2. Seleciona o trabalhador;
  3. Na tela seguinte, informa os dados do desligamento, sendo:
  4. Após preenchimento de todos os campos, o sistema exibirá o cálculo das verbas rescisórias, para conferência;
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Quantos dias de atestado devo informar no eSocial?

1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica.
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Como saber se estou no eSocial?

Thomson Reuters
  1. Acesse o Portal do eSocial;
  2. No menu Empregados > Gestão de Empregados, informe o CPF ou matrícula do empregado para consulta;
  3. Será demonstrada as opção para verificar os Dados Contratuais > Afastamento Temporário e Desligamento;
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Qual a importância do eSocial para o RH?

O objetivo do eSocial é unificar o envio das informações dos empregados pelos empregadores. O sistema promete criar facilidades e possibilitar às empresas o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma simples e intuitiva.
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Como fazer o eSocial pela primeira vez?

Para realizar o cadastro no eSocial, é preciso validar os dados do empregador, o que é feito informando o CNPJ ou o CPF. Acesse a página de cadastro do eSocial. Com relação aos funcionários da empresa, a validação é feita ao se cadastrar o CPF e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de cada um deles.
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Quem tem que declarar eSocial?

Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, entretanto, passam a valer somente em 2019.
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Qual o prazo para pagar o eSocial?

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado.
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Quem é registrado pelo eSocial tem direito a PIS?

O abono do PIS aos domésticos começará a ser pago no ano seguinte à eventual aprovação do PLP 147/2023, para os que tenham pelo menos 5 anos de carteira assinada. Caberá à Caixa, a partir de informações fornecidas pelos empregadores domésticos no portal eSocial, organizar o cadastro geral dos participantes do fundo.
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Qual é o principal objetivo do eSocial?

Objetivos do e-Social

Os seus principais objetivos são: Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores; Simplificar o cumprimento de obrigações; Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
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O que o eSocial exige?

Desde janeiro deste ano o eSocial já é obrigatório para as grandes empresas, aquelas que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2019. Clique aqui e confira o cronograma de implantação do sistema.
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O que lançar no eSocial?

Os principais são: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esses e outros dados (como ASO, insalubridade, PPP, periculosidade e CAT) devem ser enviados eletronicamente.
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