O registro de nome artístico serve para resguardar e proteger seu uso indevido por terceiros. Ou seja, garantir a exclusividade na utilização do mesmo e os direitos decorrentes de sua posse.
O nome artístico é a marca escolhida pelo artista para seguir sua trajetória, seja nos palcos, no cinema, seja na televisão. Por isso, assim como em uma empresa, proteger esse patrimônio é importante para evitar fraudes e plágios.
Obrigada pelo vosso tempo e disponibilidade. Nome artístico é o nome que um determinado artista assume no exercício da sua arte, podendo não coincidir com o seu nome próprio.
Qual nome artístico usar? Use seu nome do meio como primeiro nome ou como sobrenome. É aconselhável fazer isso se o seu próprio sobrenome for muito difícil de pronunciar, ou muito comum (tipo “da Silva”). Um bom exemplo disso é a Angelina Jolie, cujo nome de registro é Angelina Jolie Voight.
Ao deixar de registrar o nome de uma banda no INPI, o artista está abrindo espaço para que terceiros utilizem indevidamente sua marca, isso pode resultar em disputas legais e problemas financeiros decorrentes da necessidade de batalhar pelo nome que se acreditava ser único e exclusivo para o grupo.
Não há nada de errado ou de incomum no registro de apelidos, nomes artísticos e pseudônimos como marca. E, tendo em vista as normas estipuladas pela Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual - LPI), é plenamente viável e necessário assegurar o registro dessas marcas, tal como qualquer outra.
Não, não é possível utilizar o Nome Fantasia para firmar um contrato entre sua empresa e outro negócio. Os contratos válidos sempre devem conter o Nome Empresarial – o que define o CNPJ mesmo. O Nome Fantasia pode constar no contrato como ilustrativo, na logomarca na folha – por exemplo.
Para registrar seu nome artístico, é preciso pagar 2 taxas principais, uma para iniciar o processo de registro e outra somente quando a marca for aprovada: (389)Taxa de abertura do pedido de registro– Valores com desconto: R$142,00; (372) Taxa de concessão da marca (primeiro decênio) – Valor com desconto: R$298,00.
Qual a diferença entre pseudônimo e nome artístico?
Enquanto que no pseudônimo há uma autoatribuição nomástica, no nome há uma atribuição por terceiros (normalmente os pais), de forma que é possível afirmar ser o pseudônimo uma forma verdadeira e real de chamamento, e no nome há uma forma artificial que só se torna real na medida em que o titular passe, ao longo do ...
Idealmente, se alguém já possuir o mesmo nome, você deve criar um nome diferente. No mundo dos atores, por exemplo, não é permitido a duas pessoas usarem o mesmo nome artístico e pertencerem ao SAG (sindicato dos atores).
O contrato de agenciamento artístico é composto pelo empresário contratado para cuidar da carreira do artista. Em regra, o contrato tem por objeto a busca por shows e contratos que sejam benéficos para a carreira do artista.
A contratação de artistas famosos, consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública não exige licitação, mas a contratação deve ser realizada diretamente com o artista ou com o empresário detentor da exclusividade.
Como posso registrar um pseudônimo? O registro de um pseudônimo não é como o registro de um nome civil, é um registro de marca. Ele é feito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso do pseudônimo, é recomendado recorrer ao auxílio de um especialista neste tipo de registro.
Para se defender desse e de outros riscos que uma marca pode sofrer, é necessário obter o registro junto ao orgão responsável no país, no caso do Brasil, é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Para registrar seu nome artístico, é preciso pagar 2 taxas principais, uma para iniciar o processo de registro e outra somente quando a marca for aprovada: (389)Taxa de abertura do pedido de registro– Valores com desconto: R$142,00; (372) Taxa de concessão da marca (primeiro decênio) – Valor com desconto: R$298,00.
Artistas têm o direito de criar as obras que quiserem criar, sem limitações; eles têm o dever de ser responsáveis, sem autocensura. A sociedade tem o direito de ter seus espaços públicos como espaços para expressão artística e criatividade, já que eles também são espaços coletivos para conhecimento e debate.
Como chama a pessoa que cuida da carreira do cantor?
O agente artístico é quem faz a gestão da carreira de diversos artistas, eles atuam vendendo os shows, realizando as negociações e logística do evento, inclusive campanhas de divulgação do artista.
Ser um cantor requer muita dedicação, treinamento vocal constante, e habilidades de comunicação e performance em palco. Além disso, é importante ter uma imagem de marca que reflita sua personalidade e estilo musical para se destacar em um mercado competitivo e em constante evolução.
Os pseudônimos ocorrem quando escritores criam nomes diferentes para assinar seus trabalhos. Carlos Drummond de Andrade, no início da carreira, escolheu o nome Antônio Crispim.