A taxa de juros de obra é cobrada às construtoras pelos bancos, quando elas tomam empréstimos para financiar os projetos de construção. Portanto, esse valor é repassado aos compradores das unidades (apartamentos) para viabilizar a construção do empreendimento.
Como vimos, o banco que faz o financiamento cobra os juros de obra da construtora para garantir que as obras do empreendimento sejam entregues. Assim, é naturalmente, esses valores são repassados ao comprador que está financiando um imóvel na planta.
Os juros de obra são obrigatórios em contratos de financiamento de imóveis na planta, pois são uma parte do processo de aquisição. No geral, os juros de obra são pagos pelo comprador do imóvel na planta e cobrados pela construtora.
A taxa de evolução de obra, também conhecida como juros de obra, é um valor que o comprador do imóvel paga enquanto ocorre a construção do empreendimento.
É obrigatório que o contrato de financiamento tenha cláusula sobre a cobrança da evolução de obras e que esteja previsto um percentual fixo. Se não estiver expresso no contrato de financiamento ou se o contrato estabelecer um percentual variável, a cobrança é ilegal.
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente.
O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você recebe o dobro do valor pago desde a data da entrega do Habite-se que consta no documento até a última cobrança.
Qual o valor máximo que pode chegar a taxa de obra?
A taxa de evolução de obra é cobrada todos os meses após a assinatura do contrato do imóvel e do financiamento imobiliário, até a entrega do empreendimento. A porcentagem pode variar, mas costuma atingir o teto de 2% sobre o valor total do apartamento ou 80% da primeira parcela do financiamento.
O juros é sempre exibido na forma anual, para chegar no juros mensal, divida o juros por 12, que no nosso caso ficará em 1% ao mês. Se atente porém que esse valor de R$ 713,04 não é ainda o valor final. Precisa ver no seu contrato os encargos, taxas e seguros que devem ser pagos mensalmente durante a construção.
Quando devo pagar a taxa de evolução de obra? Essa cobrança começa no momento da assinatura de contrato e é encerrada depois que a Prefeitura emite o Habite-se, que atesta a execução e a conclusão da obra dentro das normas do município.
O valor do repasse pode variar de acordo com cada financiamento, mas, em geral, a cobrança se inicia com uma média de 2% do valor do imóvel. Após isso, a cada evolução nas obras, o repasse aumenta. Ou seja, também aumentam o valor dos juros.
O que acontece se eu não pagar a taxa de obra da caixa?
O atraso no pagamento gera multa e juros referentes aos dias de atraso e permite à CAIXA incluir as informações vinculadas ao seu contrato em cadastros restritivos de crédito como SERASA e outros. Caso você não pague as parcelas em atraso, a CAIXA pode leiloar seu imóvel.
O principal objetivo da cobrança da taxa de evolução de obra é garantir que o empreendimento seja entregue corretamente e dentro do prazo inicialmente acordado com os compradores.
O INCC é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução, assim como o IGPM serve para reajustar os contratos de aluguel.
Em que momento o comprador pode pegar as chaves do imóvel?
- Na apresentação do protocolo junto ao registro, que geralmente acontece 5 dias após a assinatura do financiamento; - 30 dias após a assinatura do financiamento, quando o dinheiro entra na conta do vendedor.
Financiamento a partir de R$ 15.000,00 até 80% do valor da obra, de acordo com o que a sua empresa pode pagar; Até 18 meses para construir e até 180 meses para pagar; A garantia do financiamento é a alienação fiduciária do imóvel.
A Caixa faz o pagamento de obra executada, conforme a necessidade de recursos. O pagamento para a empresa é feito à medida que os financiamentos forem sendo contratados, reduzindo o saldo devedor da empresa. Durante a obra e no período de até 180 dias após a emissão do Habite-se.
Juros de obra: o que você precisa saber sobre a taxa de evolução da obra. Os juros de obra são um percentual cobrado pelos bancos para o financiamento de imóveis adquiridos na planta.
O termo “taxa de evolução de obra” ou “juros de obra” surge à medida que a construção avança. Conforme a obra progride e a construtora acessa gradualmente os fundos disponíveis do empréstimo, o risco associado aumenta. Isso ocorre porque o investimento em andamento é maior, e a conclusão do projeto se torna crítica.
O preço de obra não é determinado só pela soma dos custos e da mão de obra com uma margem de lucro fixa. O fator intangível tem grande influência no valor percebido do imóvel pronto. Além disso, usar a tabela Sinapi e o CUB vai te ajudar a fazer todo o cálculo sem estresse.
Para calculá-la, o mercado imobiliário usa a proporção da obra concluída em relação ao tempo decorrido desde o início da construção. Por exemplo, se uma obra tem uma taxa de evolução de 75%, significa que três quartos dela foram concluídos em relação ao tempo total previsto para a conclusão.
A cobrança dos juros de obra pelo banco financiador começa a partir da assinatura do contrato de financiamento e continua até a entrega das chaves aos compradores, visando evitar atrasos na construção e assegurar o andamento adequado da obra.