A taxa de serviço é um valor adicional cobrado por restaurantes e bares pelo atendimento prestado. Ela é destinada aos garçons, atendentes e, em alguns casos, aos demais colaboradores, como caixas e cozinheiros.
Calcular a taxa de serviço é simples, pois ela é aplicada como uma porcentagem fixa sobre o valor total do consumo do cliente. Após o pagamento, o valor arrecadado deve ser repassado integralmente aos funcionários, porém, é necessário descontar os encargos trabalhistas e previdenciários.
As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
De acordo com a lei federal que regulamenta esse assunto, sancionada em 2017, os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional podem reter até 20% da taxa de serviço. Já aqueles que são regidos pelo Lucro Presumido ou Real podem reter até 33%.
Em certos estabelecimentos a gorjeta é considerada espontânea, pois a quantia paga pelo cliente é repassada diretamente ao empregado sem a interferência do estabelecimento. A gorjeta de 10% não é incluída automaticamente na comanda e o estabelecimento não promove a sua arrecadação.
De acordo com o texto, a gorjeta será calculada com base na despesa do cliente, em percentual nunca inferior a 10%. O total arrecadado deverá ser rateado entre todos os empregados do restaurante que trabalham no mesmo horário.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
É legalmente permitido ao empregador reter as gorjetas pagas a seus empregados?
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
Calcular a taxa de serviço é bastante simples. Ela é calculada aplicando-se uma porcentagem fixa sobre o valor total do consumo do cliente. Por exemplo, se a conta do cliente for R$ 100 e o estabelecimento cobrar uma taxa de serviço de 10%, a taxa será de R$ 10, totalizando uma conta final de R$ 110.
É um reflexo da lei da gorjeta, aprovada neste ano, e que regulamenta a divisão das gorjetas entre profissionais da equipe de serviços dos estabelecimentos.
De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
Destaca-se que a receita da gorjeta não é um direito somente dos garçons, podendo ser destinada a todos os trabalhadores que integram a equipe de serviço dos bares e restaurantes, como os empregados que cuidam da cozinha, limpeza e demais setores do estabelecimento.
Os “10% do garçom” ou simplesmente “os 10%” são formas comuns de se referir à taxa de serviço cobrada por restaurantes e bares. Esse costuma ser o percentual aplicado ao valor total consumido e normalmente é inserido diretamente na conta do cliente para facilitar os cálculos. Mas essa prática pode gerar dúvidas.
A cobrança é válida e qualquer estabelecimento tem o direito de executá-la se possuir documentação correta da convenção, acordo ou dissídio coletivo combinado no sindicato local da classe e aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Ao contrário da gorjeta, que é voluntária e direta ao funcionário, a taxa de serviço é cobrada pela empresa e, em muitos casos, distribuída entre a equipe. Essa prática, embora não seja obrigatória por lei, é adotada por muitos estabelecimentos como meio de assegurar uma remuneração extra aos seus colaboradores.
Em resumo, a lei da gorjeta prevê que ela seja distribuída integralmente para os funcionários. Além disso, é determinado que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais.
Em síntese, justamente porque as gorjetas fazem parte da remuneração, embora não se confundam com o salário, pois não são pagas pelo empregador, os seus valores devem constar, de forma especificada, nos recibos de pagamento dos empregados.
O estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa maior ou menor que 10%. Ou seja, o valor pode ser de 8%, 10%, 12%, etc. Alguns restaurantes na cidade de São Paulo cobram 13% como taxa de serviço, por exemplo. Mas vale lembrar que a gorjeta (ou taxa de serviço) sempre é opcional ao cliente.
Conforme a legislação, o valor da taxa deve ser distribuído entre todos os funcionários. Já a gorjeta pode ser entregue diretamente à pessoa que prestou o serviço, caso seja um desejo do consumidor. Ainda que o pagamento não seja necessário, os estabelecimentos precisam informar previamente aos seus consumidores.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei da Gorjeta ainda determina que é preciso haver uma retenção de 20% a 33% do valor bruto arrecadado, mas isso varia de acordo com o regime de tributação da empresa.
Por exemplo: se a conta for de R$ 100,00, a gorjeta, sempre opcional para o cliente, será de R$ 10,00. Destes R$ 10,00, a casa (restaurante, lanchonete, bar, choperia e outros) pode recolher R$ 3,50, para pagamento de tributos e encargos trabalhistas.
Esta taxa também é encontrada em alguns hotéis e, normalmente, é conhecida por ser o famoso “10% do garçom”. Ela é cobrada no momento em que o cliente vai pagar a conta é usada para remunerar ou complementar o pagamento do garçom que fez o atendimento.
Trata-se de uma imposição do prestador de serviços aos clientes. No Brasil, o sistema de sobretaxa é comum em hotéis, bares e restaurantes. A gorjeta é arrecadada pelo empregador e distribuída aos empregados, portanto é parcela integrante da remuneração.