Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
O que acontece se duas empresas tiverem o mesmo nome?
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, duas empresas podem ter sim o mesmo nome, porém devem estar em ramos de atuação distintos de modo que não gere confusão ao consumidor. Logo, se a empresa com a qual você está se preocupando atua em outra área não há com o que se aborrecer.
Pode existir mais de uma empresa com o mesmo nome?
É possível ter uma empresa com o mesmo nome que a minha? Sim! Antes de tudo precisamos saber que quando falamos de nome de marca estamos nos referindo ao nome fantasia. A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9.
Pode abrir uma empresa com o mesmo nome? Essa garantia é dada pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro. Em outras palavras: nenhuma outra empresa poderá ser aberta com o mesmo nome que a sua. Da mesma forma, você não pode abrir um negócio com uma razão social usada antes, por outra pessoa.
Sim, é possível que uma empresa tenha vários CNPJs, mas isso ocorre em cenários específicos. Uma prática comum é quando uma empresa-mãe possui filiais, cada uma com seu CNPJ, mas todas vinculadas ao CNPJ da matriz. Essas filiais são consideradas “empresas relacionadas” e são parte da mesma organização empresarial.
Posso ter duas empresas no mesmo CNPJ? Não, é possível ter matriz e filial, porém deverão ter a mesma atividade e o mesmo quadro societário. Quanto ao CNPJ da matriz, deverá ser, por exemplo, 00.000.000/0001-00 (1ª Loja) e o da filial será 00.000.000/0002-00 e assim sucessivamente.
O empresário individual pode ter dois CNPJ no mesmo CPF ou então, participar como sócio em outras empresas. Mas, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.
O que fazer quando duas empresas têm o mesmo nome?
O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI. Ainda que seja de outro segmento, o registro dará tranquilidade para que se agregue valor ao nome ao longo do desenvolvimento do negócio.
É importante destacar que não podem haver duas empresas com razões sociais idênticas. Portanto é importante ter a presença de um contador que faça essa pesquisa.
Como saber se já existe uma empresa com o mesmo nome?
clique em “Base de dados de marcas” na aba “Busca de processos”; faça o login ou registre sua conta e-INPI ou pesquise anonimamente; escolha a opção “Marca”; pesquise se a marca já está registrada.
A resposta é sim, mas não em todos os casos. É possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.
E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor.
O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.
Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais. A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas. Conforme a jurisprudência e a Lei de Propriedade Industrial, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos.
Se uma empresa utiliza o nome de outra sem autorização, isso pode configurar uma violação de direitos autorais. O nome empresarial pode ser protegido como propriedade intelectual, e o uso não autorizado pode resultar em ações legais.
Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
A sociedade limitada deverá acrescentar o termo “limitada” ou “ltda” ao final de seu nome empresarial. Não o fazer implica na responsabilidade solidária (conjunta) dos sócios com a sociedade, indo por terra o conceito de sociedade limitada (art. 1.158 e seu § 3º do CC). Exemplos: José da Silva e Cia.
Desta forma, respeitando os limites ora descritos nada impede que o trabalhador tenha dois ou mais registros em sua carteira de trabalho, o que é comum para alguns profissionais como médicos, professores e tantos outros que buscam aumentar sua renda mensal.
Quem tem empresa no nome pode abrir outra empresa?
A resposta mais adequada para essa pergunta é: depende. Em determinadas situações, sim, é possível ter duas empresas registradas em um mesmo nome. Em outras, não, nem como sócio minoritário. Nos casos de empresas tributadas pelo Simples Nacional, há ainda uma outra situação a se considerar.
Tem como passar o nome da empresa para outra pessoa?
A transferência de CNPJ é uma das maneiras de passar sua empresa para outra pessoa e para isso, é preciso assinar e protocolar na Junta Comercial local uma carta de cessão de direitos sobre a empresa.
Quantas empresas podem ter o mesmo nome? Para os empreendedores registrados como Empresário Individual (EI), não é possível abrir mais de uma empresa individual na mesma natureza jurídica (EI). No entanto, é possível participar do quadro social de empresas limitadas (Ltda) ou limitadas unipessoais (SLU).
Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, contanto que a soma do faturamento bruto anual de todas elas não ultrapasse R$ 4,8 milhões. O Simples Nacional é um regime tributário para MEIs, micro e pequenas empresas, com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.