O Vizinho não pode construir uma janela para o seu terreno! A lei prevê a distância mínima para a construção e aberturas de janelas, que deve ser respeitado o mínimo 75 centímetros de distância entre os terrenos, mesmo que a janela não dê visão para o terreno do vizinho.
Por que não se pode construir janela a menos de 1 5 metros do terreno vizinho?
1.301, caput, do Código Civil - de não construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho - possui caráter objetivo, traduzindo verdadeira presunção de devassamento, que não se limita à visão, englobando outras espécies de invasão (auditiva, olfativa e principalmente física).
Os direitos de vizinhança previstos no Código Civil tratam sobre: O uso anormal da propriedade; As árvores limítrofes e seus frutos; O direito de passagem de vias, cabos e tubulações; Direito de passagem da água; Os limites entre prédios e o direito de tapagem (muros); O direito de construir.
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
Diz o artigo 1.301, CC/02:"É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. "Por acaso faz-se mister um prolongado estudo para entender? Evidente que não!
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
O primeiro passo é documentar todos os danos causados pela obra do vizinho, ou seja, registrar detalhadamente cada dano, incluindo datas e descrições precisas. Na prática, em muitos casos, resolver a situação por meio de uma abordagem amigável é eficaz.
De acordo com o art. 1.301 do Código Civil, o proprietário somente poderá construir janelas, terraços e eirado e varandas que observarem o limite de 1,50 m da linha divisória com o imóvel vizinho.
A melhor opção de como tapar a visão do vizinho, é com painel de bambu, feito de cana da índia tratada. Você pode coloca-lo em gradil de ferro, alambrados, e estruturas que dão possibilidade de amarrar com arames galvanizados ou presilhas plásticas.
Qual o prazo para o vizinho lindeiro reclamar da divisa?
Em se tratando de indenização por danos oriundos de construção civil realizada por prédio lindeiro (vizinho), é correto afirmar que a prescrição aplicável à busca dos direitos tem como prazo o período de 03 (três) anos.
Esta disposição busca preservar o direito de privacidade entre vizinhos. Por isso, caso seja constatada a abertura de janelas e afins em distância menor que 1,5m da divisa do imóvel, o vizinho prejudicado poderá exigir que o outro desmanche ou tampe a abertura irregular.
Qual é o prazo para o proprietário questionar a construção irregular realizada por vizinho?
Conforme preceitua o art. 1.302 do Código Civil de 2002 , o prazo decadencial para o vizinho prejudicado exigir judicialmente o desfazimento da obra é de um ano e um dia após a sua conclusão, situação que afasta a pretensão envolvendo o desfazimento da obra.
Súmula n.º 120 do Supremo Tribunal Federal que, aliás, permite a utilização de paredes de tijolos de vidro translúcido, a menos de metro e meio do prédio vizinho, independente do seu tamanho. Impossibilitada a visão direta ao terreno vizinho, não há que se falar em prejuízo para a intimidade dos autores.
Pode abrir janela no terceiro andar para o quintal do vizinho?
De acordo com o Código Civil, é permitido abrir janela, construir terraço ou varanda desde que tenha pelo menos um metro e meio de distância do terreno vizinho.
Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º. Árvores – A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho.
Sou obrigado a rebocar o muro do lado do meu vizinho?
SOU OBRIGADO A REBOCAR O MURO DO LADO DO VIZINHO? Não, você não é obrigado a rebocar o muro do lado do vizinho. A menos que haja uma convenção de condomínio ou acordo entre vizinhos que estipule o contrário, cada proprietário é responsável pelo acabamento do muro que está voltado para o seu próprio terreno.
Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
Se o morador pulou o muro, considere como alguém pulando o muro da sua propria casa. Não há crime, não há punição possivel, até porque isso certamente não está previsto no regulamento interno.
1.301 É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1º As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de 75 (setenta e cinco) centímetros.
Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
O que fazer quando a água do vizinho invade seu terreno?
Neste caso, recomenda-se o ingresso no Juizado Especial Cível para fazer valer seus direitos. Em algumas situações, o reparo deve ser urgente, caso em que o ingresso na justiça incluirá o pedido de ressarcimento.