Os atestados ou as receitas poderão ser aceitas em meio digital como smartphones, tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros. No entanto, para que o documento tenha validade ele deve seguir alguns requisitos. Essas orientações estão descritas na Portaria nº 467.
Posso enviar o atestado por WhatsApp, email ou xerocopiado? Sim, enviar o atestado por email ou WhatsApp é válido. Entretanto, apesar da forma de entrega ser indiferente, é prudente que seja feito um protocolo com a data de entrega.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que confere validade no território nacional a todos os atos e documentos com assinatura digital e autenticidade certificada adotados pelos profissionais no âmbito da telessaúde.
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
A jurisprudência trabalhista tem entendido que o atestado médico deve ser entregue no final da data do afastamento, pois não seria possível a entrega do documento pelo empregado, já que o mesmo está impossibilitado de se locomover pela doença a que fora acometida.
Assim que possível, o colaborador deve apresentar o atestado médico à empresa ou setor responsável. É importante lembrar que a entrega deve seguir as políticas da empresa em relação a prazos e procedimentos.
Trabalho aprova prazo para empregado apresentar atestado médico. Se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que voltar, segundo a proposta. O relator Paulo Rocha disse que o projeto também beneficia os patrões.
A legislação não estipula um prazo para que o trabalhador apresente o atestado médico na empresa. Esse tempo pode variar, por exemplo, de acordo com as condições de saúde do empregado do regulamento interno da empresa ou da convenção coletiva.
No próprio âmbito da medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador. A cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.
Sim, é possível. Desde que se enquadre nas exigências das autoridades de saúde, o atestado médico pode ser emitido e entregue pela internet. As premissas básicas deste documento são estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução CFM 1658/2002.
Também não é necessário que o atestado seja apresentado em formato físico. O documento pode ser digitalizado (tirando uma foto com a câmera do celular, por exemplo) e enviado ao RH.
Concluindo, a empresa pode sim, recusar atestado médico
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
Trabalhador não pode ser obrigado a informar doença em atestado, mesmo que empregador exija • Grupo Asse. É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico a CID, entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença.
O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas. A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico.
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
Quando a pessoa volta de atestado pode ser demitido?
Quanto tempo depois do atestado o funcionário pode ser demitido? Depois do atestado, o funcionário pode ser demitido logo após retorno ao trabalho ou apenas depois de 12 meses. Isso depende de alguns fatores, como: se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho – o funcionário tem um período de proteção de 12 meses.
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade conhecida como auxílio-doença, poderá retomar suas atividades profissionais antes da data que consta no atestado médico, sem a necessidade de passar por perícia médica, desde que já ...
Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse dela, pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho.
“Avisem as consultas médicas com pelo menos dois dias de antecedência, preferencialmente por e-mail, e sempre tragam um atestado ou uma declaração da consulta para comprová-las”, recomenda.
Em regra não. Se os atestados médicos são válidos e apresentam que realmente o trabalhador está doente o empregador não pode demitir por justa causa. Agora é sempre bom lembrar que o atestado não pode está rasurado, entregue pelo trabalhador que não está doente ou com a CID Z. 76.5 (pessoa fingindo ser doente).
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença ou evitando maior propagação do vírus, se for o caso de suspeita de COVID-19.
O atestado é considerado uma falta justificada e abonada, ou seja, para efeitos de pagamento de salário e demais efeitos contratuais, é como se o empregado tivesse trabalhado normalmente. Sendo assim, as folgas de direito não podem ser prejudicadas em razão de atestado médico.