A legislação é omissa neste sentido. Todavia, se for necessário encaminhar o empregado para perícia, ele deve ficar com o atestado original para apresentar no momento da perícia médica. Portanto poderá apresentar a cópia para empresa.
Na hora de entregar o atestado médico xerox ou original, eu sempre indico que o trabalhador fique com original, mas eu sei que muitas empresas pedem esse original, então o trabalhador, você não pode ficar sem cópia.
Sou obrigado a entregar a via original do atestado?
Essa comunicação prévia, mesmo sem a via original, serve para que a empresa já possa reconhecer a justificativa da ausência, sem prejuízo da exigência de entrega da via original do atestado médico.
Também não é necessário que o atestado seja apresentado em formato físico. O documento pode ser digitalizado (tirando uma foto com a câmera do celular, por exemplo) e enviado ao RH.
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
Ausência do motivo que gerou a recomendação de afastamento; Inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica; Rasuras na data ou no número de dias de afastamento; Indícios da falsificação de carimbo ou de assinatura do médico.
Concluindo, a empresa pode sim, recusar atestado médico
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
Portanto poderá apresentar a cópia para empresa. Caso o departamento pessoal precise se certificar da autenticidade do atestado, poderá solicitar o original apenas para fins de conferência e devolver ao empregado imediatamente após feita a checagem.
Começando pela emissão, o atestado médico convencional pode ser impresso ou escrito pelo próprio profissional numa folha de papel. Ele será válido desde que contenha todos os campos necessários, seja redigido de modo legível e entregue à empresa dentro do prazo.
Nesse caso, o profissional envia o documento por meios eletrônicos e o paciente pode encaminhar para o seu trabalho da mesma forma. Os atestados ou as receitas poderão ser aceitas em meio digital como smartphones, tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros.
Trabalho aprova prazo para empregado apresentar atestado médico. Se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que voltar, segundo a proposta. O relator Paulo Rocha disse que o projeto também beneficia os patrões.
Por fim, o atestado médico pode ser entregue, por exemplo, por algum familiar do empregado, lembrando-se que para a segurança do empregado, é prudente entregar duas vias do atestado, sendo que a empresa fica com uma via e entregue a outra via para o empregado com o carimbo de aviso de recebimento.
responsável da empresa de que você está. entregando esse atestado, OU seja, de que a empresa ficou com atestado original, tendo em vista que as cópias. autenticadas ou os comprovantes atos pela empresa.
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
Devendo no caso de inexistência de norma interna, prevalecer o bom senso, sendo possível a entrega de atestado por membro da família do funcionário. Posso enviar o atestado por WhatsApp, email ou xerocopiado? Sim, enviar o atestado por email ou WhatsApp é válido.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do funcionário. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. O atestado médico, quando solicitado pelo empregador, deve ser apresentado em até 48 horas.
A recusa de uma atestado médico verdadeiro é ilegal. A empresa não tem o direito de recusar um atestado médico verídico, pois tal prática é considerada ilegal e configura uma violação dos direitos trabalhistas e da saúde do empregado. É responsabilidade da empresa verificar todos os dados contidos no atestado recebido.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
No próprio âmbito da medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador. A cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.
O caso mais comum é quando o colaborador deixa de requisitar o documento ao profissional de saúde por esquecimento. Sendo assim, o médico pode dar atestado retroativo? Resumidamente: sim, o profissional médico pode emitir um atestado retroativo.
Caso haja suspeitas sobre sua validade, o empregador pode solicitar esclarecimentos e encaminhar o empregado para uma nova consulta com o médico da empresa (médico do trabalho), que emitirá um parecer sobre a aptidão do trabalhador e, se necessário, poderá impor restrições às atividades.
Caso nem o trabalhador nem um familiar possa levar o documento na firma, alguém pode se incumbir de enviar o atestado por WhatsApp ou outros meios digitais apenas para que a empresa dê início aos trâmites do afastamento.
Trabalhador não pode ser obrigado a informar doença em atestado, mesmo que empregador exija • Grupo Asse. É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico a CID, entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença.