Quando o trabalhador não utiliza o saldo total do vale-transporte, a empresa pode apenas complementar com a quantia necessária para locomoção do mesmo ao longo do mês.
De acordo com a legislação, o empregado deve arcar com uma parcela do custo do vale-transporte. Essa parcela não pode exceder 6% do seu salário básico. Portanto, a empresa precisa descontar esse valor total do salário. Portanto, nesse caso, só pode ser descontada essa quantidade e o resto a companhia tem que arcar.
O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Quando isso acontece, o colaborador pode deixar de comparecer à empresa pela falta de pagamento do VT. Isso porque o não recebimento desse valor inviabiliza o deslocamento do funcionário até seu local de trabalho.
Os créditos terão validade a contar da data da aquisição, de acordo com o tipo de cartão no sistema. Os créditos transferidos ao cartão mobilidade adquiridos a partir de abril de 2022 terão validade de cinco anos. Já os créditos transferidos ao cartão vale-transporte terão validade de dois anos.
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
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Tem como tirar o dinheiro do vale-transporte?
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
Vá a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). Se não for possível restaurá-lo, será providenciada a substituição.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.
Na maioria dos casos, eles são retirados do cartão do passageiro e retornam para os cofres do consórcio de empresas de ônibus, ou seja, o acúmulo não traz benefícios nem para as contratantes nem para os usuários.
Tem como a empresa saber se estou usando meu vale-transporte?
Cabe à empresa o papel de fiscalizar a devida utilização do VT, e agir em caso de uso inadequado, para evitar prejuízos. As empresas devem adotar as medidas necessárias para combater atitudes ilegais e não pagar mais que o necessário pelo benefício, e acabar comprometendo seu orçamento.
Quando o trabalhador não utiliza o saldo total do vale-transporte, a empresa pode apenas complementar com a quantia necessária para locomoção do mesmo ao longo do mês. O vale-transporte, também chamado de VT, foi estipulado em 1985, através da Lei n° 7.418.
Pela legislação, não há limite geográfico em relação ao pagamento de vale-transporte. O que significa dizer que, profissionais podem morar em um bairro distante e precisar de 3 tipos de transportes diferentes, por exemplo, para chegar ao local de trabalho e a empresa deverá pagar o VT de acordo com o deslocamento.
É possível receber em dinheiro o valor relativo ao benefício do Vale-Transporte? O empregador não pode substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto nos casos previstos em lei.
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total. Nesse caso, a melhor opção é calcular quantas passagens sobraram e depositar a diferença para completar o valor de um mês cheio.
Tem como a empresa saber o saldo do vale-transporte?
A lei da Constituição Federal não relata em nenhum momento que as Empresas não poderão verificar Saldos e Movimentação dos os créditos disponibilizados pelo o Empregador.
É ônus do empregador o fornecimento do vale-transporte ao trabalhador, na forma do art. 1º da Lei 7.418 /85, sendo indevido o benefício quando provado que o empregado optou pelo não recebimento do vale-transporte, ou quando faça uso de veículo particular para tal deslocamento.