Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização.
Lei nº2. 848, de 1940) revogou essa lei. Logo não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de sair com qualquer arma branca na rua, já que não há porte para ela, não há necessidade de autorização.
Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica ...
“Fica proibido o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.
Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
Lembre-se o que te levará para a cadeia não é portar a arma branca, mas sim o que você fez com ela, ou seja, a finalidade da sua ação. Por isso, a autoridade policial não pode prender alguém por portar um soco-inglês, contudo, só existe a situação de apreensão caso, novamente, ser objeto de um crime.
Portanto se você tem na sua casa uma arma de fogo sem o certificado de registro e autorização, está cometendo o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Qualquer outro tipo de arma de lâmina, soco-inglês, nunchaku, arco e flecha ou qualquer outra não relacionada nos artigos 16 e 17 do Decreto 3665/00 não é considerada arma por nossa legislação, e, portanto, seu porte é fato atípico.
Quantos centímetros de lâmina é considerado arma branca?
1.873, de 2015, torna crime portar arma branca e a conceitua como “o artefato cortante ou perfurante, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga.”
o SIGMA – R$ 100,00 Certificado de Registro, R$ 25,00 Autorização de compra, R$ 138,00 Emissão do CRAF, R$ 28,00 Guia de Tráfego. o SINARM – R$ 88,00 Requerimento de posse e R$ 1.500 Emissão do porte de arma (não abordado no artigo).
Tanto as armas brancas próprias ou impróprias estão proibidas por este art. 19, ou seja, se você é pego com uma faca de cortar pão na mochila ou um soco inglês poderá ter problemas com a Polícia.
Sim, no Estado de São Paulo, é permitido andar na rua com um canivete no bolso. Não existe nenhuma lei restringindo o seu uso ou o tamanho da lâmina, desde que se obedeça o princípio básico de que o canivete é uma ferramenta para atender às necessidades diárias. Vamos entender o que diz a lei.
A arma de incapacitação neuromuscular por não ser letal, será ideal para Proteção e Defesa Pessoal. As famosas (Taser), imobiliza o criminoso de forma rápida e segura! Obedecido alguns requisitos, Qualquer cidadão maior de 21 anos poderá Adquirir e Portar sua Taser em todo o Território Nacional!
1º Esta Lei tipifica o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime. Art. 2º Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime.
Atualmente, os crimes envolvendo a posse e o porte de arma de fogo estão previstos na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O dispositivo, portanto, continua tendo incidência apenas para as armas brancas, como facas, facões, canivetes, punhais, sabres, espadas, etc.
O usuário deve mantê-lo à mão sempre que portar o produto. Se for flagrado sem o documento, o spray será apreendido. O texto determina ainda que fabricação, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio do spray de pimenta serão regulados por ato do Poder Executivo.
Projeto de Lei 1873/2015: Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
O interessado deve ter idade mínima de 25 anos, muito importante, ele tem que demonstrar, ele tem que comprovar a efetiva necessidade da posse ou do porte da arma de fogo, a comprovação da capacidade técnica para manuseio da arma e da rigidez psicológica para manusear o armamento.
Quem tem porte de arma pode andar com ela na cintura?
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.