“Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”. O condutor que desrespeitar a norma e trafegar com farol alto em vias urbanas, será definido como infração leve com penalidade de multa, conforme o art.
O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta. No entanto, o motorista deve baixar o facho quando encontrar outro veículo: seja em sentido contrário, seja ao segui-lo. Seu uso não é permitido em centro urbano, à noite.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve manter os faróis do veículo acesos com luz baixa, durante a noite, em qualquer tipo de pista. Além disso, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o condutor também deve utilizar a luz baixa, mesmo que seja durante o dia.
O farol de posição, por exemplo, é utilizado apenas nos dias em que a neblina ou a chuva atrapalham a visibilidade dos motoristas. Já o farol baixo deve ser usado durante a noite, para complementar a iluminação das ruas (se o carro estiver parado para embarque e desembarque, você pode manter somente a lanterna).
Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.
É obrigatório andar com os faróis acesos durante o dia em qualquer lugar?
Em qual momento podemos usar o farol alto?
A utilização desta luz alta (farol alto) é determinada pela norma geral de circulação e conduta do artigo 40, inciso II, que assim dispõe: “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo”; por exclusão, nas vias iluminadas, o correto é utilizar a luz baixa (seja à ...
Agora, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro).
É permitido o uso de farol de milha? Sim, o uso de farol de milha é permitido e opcional. A falta deste elemento não gera multa ou penalização aos motoristas.
Quanto é a multa se eu não usar o farol alto corretamente? Transitar com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. “Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”. O condutor que desrespeitar a norma e trafegar com farol alto em vias urbanas, será definido como infração leve com penalidade de multa, conforme o art.
Seu uso é mais restrito, tendo em vista que é capaz de ofuscar a visibilidade dos outros motoristas. Portanto, não se deve usar luz alta em via iluminada e restringir seu uso apenas para locais sem iluminação ou para alertar outros condutores acerca de ultrapassagens ou algum perigo na pista.
De acordo com a nova regra, quem desrespeitar a lei do farol comete infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim, se você for parado não usando o farol baixo numa rodovia de pista simples, estará sujeito a multa.
Os faróis de neblina usam uma cor e posição que evitam o brilho criado pelos outros faróis. Você deve usar apenas os faróis baixos e médios. Não use faróis altos. Luzes altas são difundidas e refletidas pelas gotas de água na neblina, dificultando ainda mais a visão.
Em busca de estilo, algumas pessoas gostam do visual das lâmpadas de neon ou LED na parte de baixo do veículo, capô e afins. Mas, de acordo com o Art. 230, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso é infração, uma vez que configura alteração nos equipamentos do sistema de iluminação e sinalização.
É proibido dirigir com a luz de dentro do carro acesa?
Não é permitido dirigir com a luz interna do carro acesa? Mito. Você pode deixar a luz acesa enquanto dirige desde que não atrapalhe a sua visão e não te distraia.
Os veículos mais recentes equipados com luz de condução diurna (DRL) estão isentos de utilizar os faróis durante o dia, inclusive em estradas de pista simples. No entanto, durante a noite, é obrigatório manter os faróis baixos ligados em todas as vias, independentemente do tipo de veículo (mesmo os equipados com DRL).
Pode andar com o farol desligado de dia na cidade?
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
No parágrafo XIII do artigo, lê-se que “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa de natureza grave. Ela tem valor de R$195,23 e equivale a 5 pontos na carteira. O motorista também estará sujeito à retenção do veículo até regularizar a situação.
De acordo com a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a cor das lâmpadas de posição dianteira e dos faróis principais de veículos automotores pode ser branca ou amarela. Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas.
O especialista cita a Resolução 667 de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina, no artigo 2º: “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Ele deve ser acionado à noite e situações como neblina, estradas, túneis e locais escuros. O equipamento é suficiente para iluminar um trecho de aproximados 40 metros à frente. Seu facho é voltado para baixo e foca no lado direito do carro, iluminando bem o limite da via e evitando ofuscar outros motoristas.
Hoje, o CTB diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de estrada. Quem não cumpre a regra comete infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.