Portar uma KARAMBIT no Brasil de forma é legal? 【Melhor Resposta】 A posse de uma Karambit só pode ser considerado crime utilizando o produto com objeto delitivo(roubo,ameaça e etc.)
Logo não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de sair com qualquer arma branca na rua, já que não há porte para ela, não há necessidade de autorização.
Projeto de Lei 1873/2015: Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
“Art. 19 – Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.” Este é o artigo que comumente enquadra pessoas flagradas portando instrumentos cortantes, como facas.
Porte de arma branca é crime? Posso andar na rua com um canivete? 2
Qual arma branca é permitida?
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.
Lembre-se o que te levará para a cadeia não é portar a arma branca, mas sim o que você fez com ela, ou seja, a finalidade da sua ação. Por isso, a autoridade policial não pode prender alguém por portar um soco-inglês, contudo, só existe a situação de apreensão caso, novamente, ser objeto de um crime.
Não existe nenhuma lei restringindo o seu uso ou o tamanho da lâmina, desde que se obedeça o princípio básico de que o canivete é uma ferramenta para atender às necessidades diárias.
Qualquer outro tipo de arma de lâmina, soco-inglês, nunchaku, arco e flecha ou qualquer outra não relacionada nos artigos 16 e 17 do Decreto 3665/00 não é considerada arma por nossa legislação, e, portanto, seu porte é fato atípico.
A arma de incapacitação neuromuscular por não ser letal, será ideal para Proteção e Defesa Pessoal. As famosas (Taser), imobiliza o criminoso de forma rápida e segura! Obedecido alguns requisitos, Qualquer cidadão maior de 21 anos poderá Adquirir e Portar sua Taser em todo o Território Nacional!
Porte de spray de pimenta não configura o tipo penal do art. 253 do Código Penal. O réu mantinha em sua posse frasco contendo substância conhecida como spray de pimenta, agente lacrimogêneo que causa irritação nos olhos, dor e cegueira temporária.
É importante que as federações de artes marciais tenham registro de seus lutadores com maior grau de habilidade, pois estes são considerados armas brancas do ponto de vista do Direito Penal.
Avançando até os dias atuais, os karambits ainda são usados como lâminas defensivas e táticas. No sudeste da Ásia, por exemplo, o karambit ainda é um dos pilares do estilo de luta Pencak Silat, uma classe de artes marciais originária da Indonésia.
Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
Atualmente, os crimes envolvendo a posse e o porte de arma de fogo estão previstos na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O dispositivo, portanto, continua tendo incidência apenas para as armas brancas, como facas, facões, canivetes, punhais, sabres, espadas, etc.
“Fica proibido o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.
Lei nº2. 848, de 1940) revogou essa lei. Logo não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de sair com qualquer arma branca na rua, já que não há porte para ela, não há necessidade de autorização.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é uma conduta ilegal. O entendimento é de que a proibição e a pena, previstas na Lei de Contravenções Penais (LCP), continuam válidas em relação a armas brancas.
1º Esta Lei tipifica o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime. Art. 2º Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11 , do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.