O que vestir ao dirigir? Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa. Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
Andar em tronco nu na rua é permitido, exceto se for um ato exibicionista. Mas pode haver limites nos espaços comerciais. Saiba ainda o que diz a lei sobre o nudismo. Em alguns países, andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
Trajes de banho também não são proibidos. Inclusive, o CTB não tem nenhum artigo que trate da falta, seja parcial ou total de roupas de quem estiver ao volante. Desse modo, dirigir nu. por exemplo, não é infração de trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre a permissão ou não de usar biquínis, maiôs ou sungas ao dirigir ou estar na garupa de uma motocicleta.
Conheça a praia brasileira dos tubarões, onde o turismo é proibido
É proibido andar de sunga na rua?
A exposição do corpo, em público, não constitui ato obsceno. O corpo nu, exposto em lugar público, à vista de toda a gente, seja em uma praça, em um parque público, na janela de casa, não passa disto mesmo: do corpo de alguém, destituído de trajes.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
De acordo com o manual do Detran, a prova prática de direção tem exigências quanto à vestimenta no dia do exame. Não é permitido o uso de saias, vestidos, shorts ou bermudas acima do joelho, regatas, roupas com decotes, bonés e óculos escuros.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Comer e beber no volante: Se alimentar ou ingerir líquidos como água ou refrigerante enquanto dirige, por si só, não é uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O problema é retirar as mãos do volante para pegar esses alimentos e acabar se distraindo, o que pode causar uma grande insegurança.
Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno. A defesa interpôs recurso contra a decisão que condenou o acusado pela prática do delito de ato obsceno (art. 233 do CP).
O ex-presidente Jânio Quadros, nos curtos sete meses em que exerceu o cargo máximo do Executivo, acabou ficando conhecido pelas restrições sem sentido, sendo a mais marcante a proibição do uso de biquínis na praia.
A atitude pode ser entendida como ato obsceno, que é um crime tipificado pelo artigo 233 no Código Penal. A pena pode ser de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Além do calçado fechado, para evitar outros tipos de multas de moto, o condutor precisa ter o vestuário completo de segurança. Pilotar de bermuda não é recomendado.
O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável. Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir. O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Não é permitido o uso de bermuda, regata, shorts, mini saia, top, boné, rasteira, sapatos de salto alto, chinelo e qualquer outro calçado aberto. Verifique bem o guarda-roupa e pense nas peças com antecedência.
Como podemos perceber, dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
Sim, pode. A legislação não diz nada sobre motoristas descalços. A única menção a calçados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aparece no artigo 252, que, no inciso IV, proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. O que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito é dirigir veículo com calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, de acordo com o Art.
Uma delas é “dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Assim como todas as infrações do artigo 252, o uso de fone de ouvido é considerada uma infração média, com a penalidade de 4 pontos da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.