Proteção para os olhos Art. 4º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deve utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
Só valem os óculos como os de motocross, que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. A lei diz também que, quando a moto estiver em movimento, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
Para capacetes abertos, será obrigatório o uso de óculos especiais. Os de grau, sol, ou proteção industrial não serão válidos. Quem tem problema de visão e usa óculos de grau deve providenciar um novo óculos protetor próprio, que incorpore o de grau por baixo.
Lentes excessivamente escuras e com transmitância luminosa igual ou inferior a 3% não são classificadas em nenhuma categoria, uma vez que a norma foi desenvolvida para óculos de utilização geral. Caso as lentes sejam da categoria 4 ou não tenham categoria, elas não são adequadas para direção.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Veja o que muda! A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
Importante lembrar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos de sol ou óculos corretivos (“de grau”). Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção.
Vale ressaltar que a CNH do condutor que precisa de óculos para dirigir está descrito em “observações”, um destaque com letra “A”, que significa “uso obrigatório de lentes corretivas”.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
A multa aplicada seria no valor de R$ 293,47, além do recolhimento da habilitação. O artigo 169 da Resolução 433 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecia ainda que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas era considerada infração leve com multa de R$ 88,38.
A nova regra estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou ...
No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro: capacetes integrais (fechados); modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira); e abertos (do tipo jet). Vale ressaltar que, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira.
Óculos de sol com lentes de cor cinza ou azulada são os mais recomendáveis para conduzir em dias de grande luminosidade, porque proporcionam uma visão considerada mais natural. As lentes amarelas são desaconselháveis quando o sol está mais intenso e óculos muito escuros também podem prejudicar a visão do condutor.
Pode andar de moto descalço? Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
Assim como para levar crianças em carros e outros automóveis, a garupa da moto também tem suas regras. Basicamente, o jovem deve ter a idade mínima de 10 anos e portar os equipamentos de segurança obrigatórios – no caso, o capacete.
As viseiras fumês e espelhadas são permitidas durante o uso diurno. O art. 4º, § 5º, da Resolução 940/22 do CONTRAN, dispõe o seguinte: § 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
Porém, as viseiras fumê e espelhada, mesmo que permitidas, merecem atenção. Isso porque, durante a noite, esses tipos de viseira são proibidos, pois prejudicam a visibilidade do condutor e impedem a absorção de luz, uma vez que são mais escuros.
» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 704-81 (sem capacete) e 704-83 (passageiro fora do assento). » Responsável pela infração: Condutor.
Mas o que pouca gente sabe é que as lentes dos óculos solares também podem atrapalhar a visão do motorista, alterando as cores do semáforo ou impedindo a entrada de luz suficiente nos olhos do condutor.
Nesse contexto, como a adição da ACC implicará a renovação da categoria C, D ou E já existente, o motorista habilitado nessas categorias que pretende adicionar o documento de habilitação para conduzir ciclomotor deverá cumprir todas as exigências referentes ao exame toxicológico.
A letra Z é colocada no documento de condutores com visão monocular, ou seja, pessoas que dispõem apenas de um olho. Esses condutores podem ter acesso as categorias A (motocicletas) e B (automóveis) desde que se adaptem utilizando, por exemplo, capacetes com maior abertura e retrovisores maiores.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção. Essa proibição é por causa de que os óculos de grau não oferecem a mesma proteção e segurança para o motoqueiro.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.