Os ciclomotores elétricos devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias ...
Desde de 2021, quando foi alterada a legislação que regula o tema, é obrigatório ter CNH na categoria A ou ACC, para pilotar uma. Isso é devido o fato de ser autorizado o uso das scooters elétricas nas vias urbanas.
Os veículos que já estiverem homologados pelos seus fabricantes ou importadores estão aptos e devem ser registrados e emplacados imediatamente. As motos elétricas que já estão circulando sem a placa terão o prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025 para serem regularizadas.
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, também autoriza a circulação em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Scooter Elétrica - Pode ou não pode rodar na ruas do Brasil?
Precisa de CNH para scooter elétrica?
Mesmo os ciclomotores elétricos, com potência até 4 kW, necessitam de habilitação ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). A regulamentação abrange tanto veículos a combustão como elétricos.
Precisa de autorização para andar de patinete elétrico?
Os condutores de bicicletas, mesmo elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. A nova resolução busca a maior diferenciação entre uma categoria e outra, com o objetivo de ajudar no momento do registro e da fiscalização perante os órgãos de trânsito.
Portanto, para veículos de até 50 cc de potência, que podem atingir até 50 km/h de velocidade máxima, os chamados ciclomotores elétricos, não é necessária a CNH.
Para tirar, basta entrar no site do Detran do seu estado e fazer uma solicitação para emissão. O preço médio é de R$ 125 – varia de acordo com o estado – e a validade é de apenas um ano.
São considerados ciclomotores as motos, que têm motor elétrico de até 4 kW ou a combustão de até 50 cm³ de cilindrada, com velocidade acima de 32 km/h.
Muitas pessoas buscam por um modelo de moto elétrica que não exige habilitação ou capacete. No entanto, a verdade é que qualquer veículo dessa categoria requer o uso de capacete, bem como todos os outros veículos de duas e três rodas que podem circular em ruas e rodovias.
Estes veículos de duas ou três rodas equipados com motores de até 50cc representam uma categoria especial no Código de Trânsito Brasileiro, diferenciando-se dos veículos que requerem a CNH do tipo A.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecido pela Lei nº 9.503/1997, o capacete é obrigatório para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados em vias públicas.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), os ciclomotores, como scooters e as "cinquentinhas", devem estar emplacadas e o condutor precisa possuir habilitação. Nesse caso, uma ACC, que só pode ser obtida por quem tem a partir de 18 anos. Menores, portanto, não podem pilotar esse veículo.
“Condutores destes veículos não podem circular nas calçadas ou ciclovias, precisam andar nas vias com equipamento de segurança, capacete e calçados que cubram os pés. Também precisam ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação e uma motocicleta normal”, explicou.
57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
A moto elétrica autopropelida pode circular na ciclovia normalmente, enquanto a scooter não tem permissão para isso. Além disso, a scooter precisa de emplacamento e CNH, já a moto elétrica autopropelida dispensa essas burocracias, como veremos mais adiante.
Ainda não está por dentro do assunto? Vem com a gente e saiba tudo. A resolução Contran 996 de 15 de junho de 2023 começou a valer a partir do dia 01/07/2023 e deixou mais claro as regras a serem cumpridas no tráfego e os equipamentos obrigatórios ao conduzir os ciclomotores. Sim, precisa de CNH e emplacamento.
De acordo com as leis de trânsito vigentes, os ciclistas de bicicletas elétricas podem pedalar tranquilamente sem a necessidade da CNH. Contudo, existem algumas regras importantes que devem ser observadas para que a sua experiência seja tão segura quanto prazerosa.
O que é preciso para pilotar uma scooter elétrica?
A resposta é simples e direta: “sim”. Se for classificada como motocicleta elétrica, pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor precisa ter CNH. Além disso, o veículo tem de possuir placas de registro e todos os equipamentos exigidos pela lei.
Todos os veículos que se enquadram como motocicletas ou motonetas necessitam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Para os ciclomotores há a Autorização para Condução de Ciclomotor (AAC), mas quem possui CNH A também pode conduzi-los.
Para tirar a Autorização para Conduzir o Ciclomotor (ACC) é necessário: Ser maior de 18 anos de idade. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou B. Ter cursado e aprovado em curso teórico e prático de trânsito.
A norma do Contran também aborda outros meios de transporte de baixa velocidade. Equipamentos autorepeldios, como patinetes, skates e monociclos, não necessitam de nenhum tipo de registro. Podem ainda circular por ruas, ciclovias e ciclofaixas.
Se a moto elétrica tem a proposta de ser um veículo prático e econômico para o uso urbano, certamente, foi projetada para enfrentar as adversidades do clima. Até porque as motos elétricas têm motores blindados. Uma moto elétrica pode rodar na chuva, atravessar poças d'água, mas deve evitar enchentes.
Em linha com essas transformações, o CONTRAN publicou em 2023 uma resolução que permite a condução de determinados veículos sem a necessidade de habilitação. Esta norma regulamenta o trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.