"Não existe nenhum dispositivo legal que impeça o empregador de dispensar o seu empregado pelo WhatsApp ou por qualquer outro tipo de aplicativo de mensagens", diz Matheus Gonçalves Amorim, sócio do escritório SGMP Advogados.
A prática tem sido aceita pelos Tribunais do Trabalho, mas é preciso tomar alguns cuidados. Recentes decisões judiciais em todo o Brasil indicam que a prática É PERMITIDA, desde que o funcionário não sofra humilhação nas mensagens.
Uma advertência no trabalho é uma notificação formal que informa ao funcionário sobre uma infração ou violação das políticas da empresa. Ela pode ser verbal ou escrita, dependendo da gravidade da falta.
A aplicação da advertência deve obedecer a alguns princípios, como atualidade e proporcionalidade. Já que a notificação do problema deve ser feita prontamente ao colaborador. Incluindo também o senso de unicidade, um erro não pode ser repetidamente feito, sob o risco do colaborador receber punições mais severas.
Ou seja, é possível realizar a dispensa por meio do aplicativo, desde que o empregador não venha a ferir nenhum direito do empregado. E caso ocorra em grupos, que cause uma exposição desnecessária do trabalhador, pode ser cabível buscar uma indenização por danos morais.
Uso do CELULAR NO TRABALHO / Pode proibir? Grupo de WhatsApp da empresa #bbadv
Qual o prazo que a empresa tem para aplicar advertência?
Qual o prazo para aplicar uma advertência por falta em um colaborador? A aplicação da advertência por falta injustificada deve ocorrer logo após o ato faltoso, seguindo um prazo máximo de até 72 horas após a ocorrência da falta.
Assim que a empresa toma conhecimento do teor das conversas, pode demitir o empregado por justa causa baseado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, e, portanto, de forma legal.
Falta de Justa Causa: A advertência é injusta se não houver uma razão válida ou se o empregado não tiver cometido uma infração que justifique a medida. Ausência de Provas: Quando o empregador não apresenta evidências concretas do comportamento inadequado ou da infração cometida pelo empregado.
A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.
E SE EU ME RECUSAR A ASSINAR? Esse é um direito do empregado e ele pode se recusar sim a assinar a advertência. O empregado poderá justificar na própria advertência descrevendo os motivos pelo qual entende que a penalidade é injusta. Nesse caso, o documento não perde seu valor!
É obrigatório dar advertência verbal antes da escrita?
A advertência verbal é mais informal e serve como um momento de orientação do funcionário. Por isso, ela deve ser aplicada primeiro. Já a forma escrita é mais burocrática, exige provas e assinaturas. Ou seja, trata-se de uma advertência mais robusta e de maior gravidade.
Se você recebeu uma advertência no trabalho e acredita que foi injustamente penalizado, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá avaliar sua situação, analisar as provas disponíveis e identificar se houve alguma violação dos seus direitos.
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.
Contudo, mesmo não havendo a proibição expressa em manuais de conduta, a empresa poderá advertir, suspender e inclusive, aplicar a demissão por justa causa aos funcionários que utilizarem o aparelho celular de forma irregular ou abusiva, durante o horário de trabalho.
Ao iniciar a conversa, seja específico sobre o comportamento inadequado que motivou a advertência. Forneça detalhes claros para evitar mal-entendidos. Mantenha a calma durante toda a conversa. Uma abordagem profissional contribui para um ambiente de trabalho saudável e demonstra a seriedade da situação.
Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.
Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Se acaso o trabalhador se recusar a assinar a advertência, é importante não o coagir, tampouco o ameaçar com uma punição mais severa, como suspensão, por exemplo. Deve-se recolher as assinaturas de duas testemunhas, de preferência de quem testemunhou o erro ou a recusa da assinatura.
O que acontece se eu me recusar a assinar uma advertência no trabalho?
Ciência do conteúdo: Mesmo que o empregado se recuse a assinar, a empresa deve garantir que ele tome ciência do conteúdo da advertência. Isso pode ser feito por meio de uma testemunha, que irá atestar que a advertência foi apresentada ao empregado, mesmo que ele não tenha assinado.
Como se defender de uma advertência injusta no trabalho?
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
Se o funcionário falar mal do chefe em um site, e ele se sentir ofendido, ele pode pedir indenização. Aí cai nos crimes contra a honra, como a injúria, difamação e calúnia", afirma a advogada. Ela acrescenta que o empregado pode ser acionado em uma ação civil e uma ação criminal.
Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.
“Caros colaboradores, Após uma avaliação cuidadosa, decidimos encerrar o contrato de [Nome do Funcionário] devido à incompatibilidade de funções. Agradecemos por sua dedicação e desejamos sucesso em seus futuros desafios profissionais.”