Nenhum. Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Como visto anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que o pagamento do adiantamento salarial deve ser realizado. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei apenas determina que o valor total deve ser recebido até o quinto dia útil de cada mês.
Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
a) A infração à cláusula de Antecipação Salarial acarretará, exclusivamente, a aplicação de multa de 3,5% (três e meio por cento) ao mês calculado sobre o valor do adiantamento, revertendo ao empregado. b) O valor da multa será pago juntamente com o salário do mês relativo ao adiantamento em atraso.
Não existe uma data exata para realizar o pagamento do adiantamento salarial. No entanto, a maioria das empresas que oferecem o benefício costuma efetuar o pagamento entre os dias 15 e 20 de cada mês. Em relação à lei, apenas é obrigatório que o valor total de cada salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
O que acontece quando o dia do Vale cai no domingo?
Já o adiantamento salarial ( “vale”) não está previsto em lei, não sendo obrigatório. Caso as partes estabeleçam o adiantamento como um benefício, torna-se uma obrigação (geralmente dia 15 ou 20). Nessa linha, recaindo o dia de pagamento em feriado ou domingo, poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente.
Esse adiantamento de salário tem que ser pago, independente das faltas, no entanto, pode ocorrer de não haver saldo para pagamento em virtude dessas faltas. Com relação ao Vale Transporte, ele poderá descontar esses 11 dias, pois como você faltou, não há nexo ele pagar a condução não ...
MULTA PELO ATRASO DE SALÁRIO. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 72 DO TST. Reconhecido o atraso no pagamento dos salários, é devido o pagamento da multa de 10% sobre o saldo salarial postulada pelo autor, por aplicação analógica do Precedente Normativo nº 72 do TST. Recurso ordinário do reclamante provido no aspecto.
O que acontece se a empresa não pagar no quinto dia útil?
Isso quer dizer que a empresa poderá ser multada se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Sendo assim, para a resolução de casos que envolvem essa questão, o funcionário pode exigir da empresa o pagamento do salário com correção monetária caso o pagamento não seja feito até o quinto dia útil.
2. Nos termos do art. 483 , d, da CLT , o descumprimento de obrigações contratuais e legais pelo empregador, no caso, a ausência de regularidade no pagamento do vale-transporte, deve ser considerada falta grave, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas.
Como funciona o adiantamento salarial? Nas companhias que disponibilizam essa opção, o adiantamento permitido varia entre 20 e 40% do valor do salário do colaborador. Na prática, o valor que pode ser sacado por cada colaborador sempre leva em consideração o valor do seu salário, o limite de 40% e os dias trabalhados.
Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício.
Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
Portanto, quando o empregado recebe o adiantamento da 1ª parcela, não há qualquer desconto sobre este valor, ou seja, deve ser pago os 50% da remuneração devida de forma integral (considerando os meses trabalhados no ano), inclusive com os 50% da média do salário variável apurada até o mês de outubro do respectivo ano.
De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.
Isso significa que se o consumidor pagar após a data de vencimento, carnês de financiamento, cartões de crédito, prestações da casa própria, leasing ou qualquer outra modalidade de crédito, a multa não poderá ser maior do que 2% do valor da conta.
A multa é originada a partir de um documento chamado de Auto de Infração, que é um documento expedido pelo auditor Fiscal do Trabalho, em que consta a descrição da infração à legislação trabalhista que foi cometida pelo empregador, e que pode ser usado como objeto de defesa por parte do empregado, caso não haja a ...
A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
Caso ele caia no domingo ou no feriado, ele pode ser postergado para o primeiro dia útil da próxima semana sem nenhum tipo de penalidade legal”. É importante dizer que a regra citada pela especialista está prevista na Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho.
A data de corte para pagamento dos dividendos aos detentores de ações de emissão da Vale negociadas na B3 será o dia 13 de março de 2023, e a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na New York Stock Exchange (NYSE) será o dia 15 de março de 2023.
Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.