A empresa não pode, por nenhuma justificativa, diminuir a comissão de um vendedor. Comissão é parte do salário e salário é sagrado. De resumindo, um trabalhador pode ganhar mais ou menos. de acordo com o seu desempenho em relação a comissão, mas no percentual o patrão não pode mexer.
É nula a redução unilateral da comissão paga pelo empregador em prejuízo do empregado. O artigo 7º, inc. VI, da Constituição Federal de 1988 assegura o direito à irredutibilidade salarial relativa, destacando que somente é válida a redução salarial pactuada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Além disso, as comissões não podem jamais ser reduzidas pelo empregador. Eventualmente, ele até poderá modificar o respectivo percentual (de 5% para 3% do produto vendido, por exemplo), caso altere o produto comercializado pelo vendedor, com a atribuição de bens de valor superior para venda.
De acordo com a CLT, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, é incluída na folha de pagamento com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Se você atua no setor de vendas e é contratado sob pagamento de comissão, atente-se. Descontar comissão de vendedor após desistência do negócio por parte do cliente, é ilegal.
Decisões TST: Posso diminuir a comissão do empregado?
Como deve ser feito o pagamento de comissões?
Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, uma comissão pode ser paga em percentagem, unidade, valor fixo, entre outros. No entanto, ela só é exigível depois de ultimada as transações.
A comissão do seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.
Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.
Os trabalhadores que recebem por comissão têm os mesmos direitos do empregado que recebe salário fixo. Primeiramente, o trabalhador pode ser remunerado por salário fixo, por salário fixo e comissão ou somente por comissão.
Além do salário, é direito do vendedor receber o pagamento das comissões em razão das vendas realizadas. As comissões são verbas de natureza salarial. Em razão disso, sobre elas deve incidir FGTS, bem como elas devem ser consideradas na base de cálculo das férias e 13º salário, por exemplo.
A CLT não obriga pagamento de comissão de vendedor, porém determina regras quanto ao pagamento de comissão ao trabalhador. A legislação determina que a comissão é uma remuneração variável paga por cumprimento de meta ou por objetivo alcançado.
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05. Isto é, o vendedor receberá R$ 5.000,00 de comissionamento.
As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.
Quem ganha por comissão tem direito a décimo terceiro?
Além disso, para calcular o 13º salário com base nas comissões, o trabalhador deve somar todos os valores de comissões que recebeu ao longo do ano e, em seguida, dividir pelo número de meses que trabalhou até Novembro. Em seguida, ele deve adicionar esse valor ao décimo terceiro.
Quem trabalha com comissão tem direito a hora extra?
No mais, comissionados se submetem às mesmas regras orientadoras fixadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles trabalham no máximo oito horas por dia ou 44 horas por semana. E caso excedam essa carga horária, têm direito a receber horas extras.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
253 Para os empregados que trabalham exclusivamente no interior das câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para ambientes artificialmente frios e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) ...
Mesmo que a empresa ofereça um bom pacote de benefícios, as comissões são o incentivo ideal para a equipe de vendas ou representação. Esses percentuais fazem com que os vendedores ou representantes comerciais busquem resultados cada vez maiores e melhores, o que é determinante para que as empresas tenham mais lucro.
A comissão escalonada estipula um aumento progressivo da porcentagem de acordo com o montante da venda. Veja o exemplo a seguir: Se vender até R$ 10.000,00, ele receberá uma comissão de 5%. Caso venda R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00, ele receberá 8% de comissão.
Se o empregado receber salário fixo mais comissões, o empregador também apurará a média dessas comissões, adicionando a média encontrada ao salário fixo, chegando à remuneração base para cálculo das férias.
Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.