Desse modo, o colaborador pode bater cartão através do seu smartphone em casa, por exemplo, desde que a empresa ofereça o suporte necessário. Entretanto, o registro de ponto à distância é permitido apenas com a deliberação coletiva dos funcionários, através do sindicato.
Como deve ser controlado o ponto quando o trabalho é prestado fora do estabelecimento?
No parágrafo terceiro do art. 74, a CLT também permite o uso do controle de ponto para os trabalhadores externos: “§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.”
O registro de ponto funciona de forma bastante simples, todos os dias os colaboradores marcam o ponto de acordo com sua jornada, e ao final do mês, todos os pontos marcados somam as horas em que o colaborador trabalhou, e dessas horas são retirados os dados para sua folha de pagamento.
Em seu artigo 74, no parágrafo 2, a CLT define normas específicas para empresas que possuem 20 funcionários ou mais. Entre essas especificações, ela obriga que esses estabelecimentos façam a marcação do ponto. Vale lembrar ainda que a CLT obriga a marcação tanto da entrada, quanto da saída dos funcionários.
O ideal é que o dispositivo seja colocado em um local de fácil acesso para todos os funcionários, próximo à entrada ou saída principal. Isso facilita o registro rápido e preciso do ponto, reduzindo filas e atrasos.
Registro e controle de ponto: o que diz a CLT - É OBRIGATÓRIO?
Como funciona a lei do ponto?
A CLT menciona o controle de ponto no artigo 74, modificado pela lei 13.874 de 2019. Fica determinado que o registro de ponto manual, eletrônico ou mecânico é obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores. Cada colaborador deve ter seu comprovante de ponto emitido individualmente.
Também é essencial garantir que o colaborador esteja ciente de todos os dados consolidados sobre as suas jornadas de trabalho. Por isso, é obrigatório que essa folha de ponto conte com a assinatura (eletrônica ou física) do profissional.
Para evitar problemas jurídicos ou fiscais, o RH deve armazenar esse documento em um local seguro e arejado, para que não acabe deteriorado. Outra dica é transferir todas as informações do livro de ponto para uma planilha, como uma espécie de backup.
Ele obriga que o empregado. chegue mais cedo na empresa para que troque o uniforme, somente depois bata o ponto, fazendo a mesma coisa ao término da jornada de trabalho. Ou seja, o empregado ele tem que terminar a sua jornada, bater o ponto e somente depois trocar de uniforme.
Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?
Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto? Esses casos devem ser atendidos pelo Programa de Tratamento e documentados no AFDT.
Pode dar advertência por esquecer de bater o ponto?
Esquecer de bater o ponto no trabalho é uma situação comum que ocorre em muitas empresas, entretanto, deixar de fazer esse registro pode gerar consequências graves para os funcionários, que podem sofrer descontos no salário, advertências e medidas disciplinares, dependendo da política interna de cada organização.
Desse modo, o colaborador pode bater cartão através do seu smartphone em casa, por exemplo, desde que a empresa ofereça o suporte necessário. Entretanto, o registro de ponto à distância é permitido apenas com a deliberação coletiva dos funcionários, através do sindicato.
A princípio, é considerado trabalho externo qualquer atividade que seja feita fora da empresa. No entanto, existem alguns trabalhadores que são o foco principal quando o assunto é controle de ponto para trabalho externo, veja quem são: motoboys; vendedores externos.
O que fazer quando o funcionário se recusa a bater o ponto?
Esquecer de marcar o ponto pode ser entendido como insubordinação e, nesse caso, a empresa pode tomar medidas legais para advertir o funcionário. Também pode até demitir por justa causa o funcionário que continuar cometendo a mesma falta. Isso pode, inclusive, estar previsto no contrato.
Sou obrigado a usar meu celular para registrar ponto?
O empregado é obrigado a bater ponto pelo próprio celular? Não há nada no texto da Portaria 671 que determine a obrigação de utilizar o dispositivo do colaborador ou não. Portanto, nesse caso o ideal é que empregado e empregador estejam de acordo sobre essa questão.
A marcação do ponto deve ser precisa e seguir uma jornada de trabalho, registrando os horários de entrada, saída e intervalos. Isso pode ser feito por meio de relógios de ponto, sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, garantindo a conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas em vigor.
E a resposta é bem simples, no Brasil, o controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, a escolha da empresa. Ou seja, não é obrigatório ter um ponto eletrônico, necessariamente.
De acordo com a CLT, existe uma tolerância de 10 minutos diariamente para marcação de ponto em casos de atrasos. Acima de 10 minutos, será considerado atraso e a justificativa deve ser feita aos responsáveis determinados pela empresa.
A CLT prevê, em seu art. 58, § 1º, que não serão computadas nem descontadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não ultrapassem 5 (cinco) minutos, respeitado o limite diário de 10 (dez) minutos [1].
Alterar folha de ponto é crime quando a empresa faz qualquer mudança nos dados de jornada para obter benefícios indevidos, como o não pagamento de extras para o funcionário. Essa manipulação apaga ou altera os registros de ponto, burlando a realidade para os funcionários e órgãos reguladores.
O que acontece se eu me recusar a assinar a folha de ponto?
Presunção de Veracidade das Informações do Empregador: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, a não assinatura do ponto pelo funcionário implica na presunção de veracidade das informações registradas pelo empregador.
Além disso, no § 2º do artigo 74 da CLT, também fica explicita a obrigatoriedade da geração de um comprovante de ponto, que serve como documento de cumprimento da jornada dos colaboradores.