Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Isso acontece porque a atividade fim dos cinemas é a exibição de filmes, não a venda de alimentos e bebidas. “[Não pode ser proibido] sob pena da configuração de uma venda casada”, explica Silvano. Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas.
Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cinema só pode barrar latas de alumínio e garrafas de vidro, o que não condiz com o que nos foi dito naquele momento.
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É permitido bebida alcoólica no cinema?
No entanto, há exceções previstas na nova lei. Alimentos em embalagens cortantes ou que possam representar riscos à segurança e saúde dos consumidores podem ser proibidos. Além disso, bebidas alcoólicas e alimentos que comprometam a higiene do local, como no caso de cinemas, podem ser vetados.
“Não existe vedação legal, o cinema não pode obrigar o(a) consumidor(a) a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja, sob pena de caracterizar 'venda casada'”, explica.
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Se você já passou pela situação de ser barrado na entrada de um cinema por estar com alimentos ou bebidas comprados em outro estabelecimento, saiba que essa prática é considerada ilegal.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a…
Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
As salas deverão estar liberadas cerca de 30 minutos antes do início de cada sessão e a conferência dos ingressos terá que ser feita por leitor óptico ou manual, sem contato entre o funcionário e o público. Ao final das sessões, as poltronas, corrimãos, maçanetas e outras superfícies deverão ser higienizadas.
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
Podem restringir também os que estiverem em embalagens de vidro, lata ou outro tipo de material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores. Pode-se proibir também a entrada de produtos inflamáveis e explosivos e bebidas alcoólicas.
Não é permitido consumir bebida alcoólica nem fazer lanches fora da área de Alimentação. Utilize adequadamente as escadas rolantes e elevadores, obedecendo a sinalização específica.
Posso levar alimentos no cinema?! Sim! Desde que seja alimentos semelhantes aos vendido na lanchonete do cinema. Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Desde de que os alimentos e bebidas sejam semelhantes aos vendidos na própria lanchonete do cinema! Se ele não vender aquele tipo de alimento, não pode entrar! Artigo 39, inciso l do Código de Defesa do Consumidor, Artigo 36, parágrafo 3° da Lei 12.529/2011 e Recurso Especial 1.331.948.
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema. Fora isso, bom divertimento no cinema!
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
A lei 4.782/2019 diz que os consumidores podem entrar com água e alimentos em cinemas, teatros, museus, parques, circos, casas de show, estágios, ginásios e locais de eventos públicos ou privados.