Aposentadoria pode ser bloqueada por dívida? Não, aposentadoria não pode ser bloqueada/penhorada para pagamento de dívida, conforme assegurado pelo Art. 833 da Lei Nº 13.105/2015. Este artigo proíbe o bloqueio ou penhora da aposentadoria nessa situação, com o intuito de garantir a subsistência dos beneficiários.
O bloqueio do benefício pode ocorrer temporariamente ou de forma permanente, e os principais motivos incluem atualização cadastral, recuperação da capacidade para trabalhar, renda acima do limite estabelecido, erro do INSS ou falta de realização da prova de vida anual.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. Em se tratando de execução de débito de natureza trabalhista, a penhora de benefício previdenciário não é possível, aplicando-se, portanto, a regra da impenhorabilidade.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.
INSS pode bloquear benefícios por suspeita de fraude
Qual o tipo de conta que não pode ter bloqueio judicial?
É importante destacar que algumas contas são impenhoráveis, ou seja, não podem sofrer bloqueios judiciais. Entre elas, destacam-se: Contas bancárias com saldo de até 40 salários mínimos (o STJ tem entendimento majoritário pela impenhorabilidade dessas contas, ampliando a incidência do artigo 833, X, do CPC).
Portanto, segundo a lei, a aposentadoria pode ser penhorada para pagamento de dívida apenas nos casos de pensão alimentícia ou quando os rendimentos ultrapassam 50 salários-mínimos mensais.
528, § 8o, e no art. 529, § 3o. (BRASIL, 2015). Como visto, são impenhoráveis todas as verbas recebidas a título de salário e afins, expressamente proibida a penhora de proventos de aposentadoria, bem como qualquer quantia destinada à manutenção da subsistência do devedor e de seus familiares.
AUXÍLIO DOENÇA. É impenhorável o benefício previdenciário recebido pelo devedor, através de bloqueio em sua conta corrente bancária, pois compromete sua sobrevivência digna, até por se encontrar incapacitado para o trabalho, temporariamente, e aferir novos frutos financeiros.
833 , IV , e § 2º, do CPC/2015 , os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões são impenhoráveis, contudo, tais disposições não se aplicam às hipóteses de penhora para pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, respeitado o limite imposto no art.
O que fazer quando a conta do meu INSS é bloqueada?
Para recuperar a senha do seu cadastro e desbloquear basta seguir esses três passos: Acessar o Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”; Informar o CPF, clicar em continuar e depois em “Esqueci minha senha”; Selecionar a melhor opção de Recuperação de conta.
Para isso, basta que o cliente compareça no banco que recebe o benefício e apresentar algum documento, como carteira de trabalho, carteira de identidade, RG ou carteira de habilitação.
Havendo o bloqueio do pagamento, ou se a validade do pagamento já estiver expirada, ou ainda se o benefício constar como suspenso ou cessado, deverá ser solicitado no Meu INSS o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.
Quando a Receita Federal pode bloquear conta bancária?
A Receita Federal pode bloquear conta corrente de pessoa jurídica, por exemplo. O principal motivo de um CNPJ estar em dívida com a Receita é a empresa não declarar os rendimentos ou não entregar todos os demonstrativos e declarações por dois anos consecutivos. Caso aconteça, o CNPJ pode entrar para a lista de inaptos.
Segundo o artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil ( CPC), é considerado impenhorável um valor equivalente a até 40 salários mínimos na poupança do devedor.
A falta comprovação de vida dos beneficiários da Previdência Social não acarretará o bloqueio ou suspensão do benefício, pelo menos não até 31 de dezembro de 2024.
Conclusão. Se você for segurado do INSS e estiver incapaz para o trabalho de forma total e temporária, pode ter o direito de receber o auxílio-doença. De outro lado, se você tiver dívidas e for processado por isso, pode acontecer bloqueio dos seus bens e dos valores nas suas contas bancárias.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
Traduzindo do "juridiquês" para o Português, os valores em conta salário não podem ser penhorados/bloqueados. Somente podem ser bloqueados e penhorados em caso de dívidas de caráter alimentar ou dívidas trabalhistas como: pensão alimentícia, honorários advocatícios, valores devidos a ex-funcionários e etc.
INSS: aposentadoria pode ser penhorada para pagar dívida, diz Justiça. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) começou a aplicar decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tem determinado a penhora de salário e aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o pagamento de dívidas.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera possível a penhora de saldo em fundo de previdência privada complementar, desde que a prova dos autos não revele a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e sua família."
De acordo com a lei, a conta poupança com saldo de até 40 salários mínimos não pode ser bloqueada judicialmente. Isso significa que, se a conta poupança tiver um saldo de até R$ 44.000,00, ela não pode ser bloqueada judicialmente.
Entenda: a lei estabelece que o salário não pode ser objeto de penhora, como se tratam de valores para a sobrevivência de uma pessoa, eles em regra não podem ser penhorados. Em regra, o salário é impenhorável nos termos do artigo 833, IV do CPC: Art. 833.