Sim, a herança pode ser penhorada para pagar dívidas. Quando uma pessoa falece, seus bens e propriedades, em geral, passam para seus herdeiros de acordo com as leis de sucessão aplicáveis.
Todos são responsáveis pela conservação, manutenção, pagamento de impostos e taxas dos bens que compõem a herança. Apesar disso, é possível a penhora de direitos hereditários, por força do artigo 835 do CPC, que permite a penhora sobre direitos.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
De acordo com o dispositivo (inciso IV), o salário e suas diferentes formas (vencimento, remuneração, subsídio, etc.) é impenhorável. O mesmo vale para quem tem dinheiro na poupança, até o limite de 40 salários mínimos (inciso X). Ou seja, não podem ser alvo de execução judicial.
O bloqueio judicial na herança geralmente ocorre quando há uma ação judicial em curso, como uma execução fiscal ou uma ação de cobrança. O juiz pode determinar o bloqueio de bens do falecido ou dos herdeiros para garantir que eventuais dívidas sejam pagas.
HERDEIRO ENDIVIDADO PODE PERDER SUA HERANÇA PARA OS CREDORES?
É possível excluir alguém do recebimento da herança?
O herdeiro poderá ser excluído da sucessão de duas formas: por indignidade ou deserdação. Por mais que sejam semelhantes, estes institutos possuem algumas diferenças que veremos a seguir. A exclusão por indignidade se dá quando o sucessor praticou um ato indigno contra o autor da herança.
Atualmente, o cônjuge tem direito a uma parte da herança legítima, independentemente do que esteja previsto em testamento. Com a nova lei, essa garantia seria retirada, deixando a herança legítima para os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) da pessoa falecida.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
Quais valores não podem ser bloqueados judicialmente?
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Qual dinheiro não pode ser bloqueado judicialmente?
O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...
Algumas dívidas específicas podem prescrever com o falecimento do seu titular, como financiamentos imobiliários e empréstimos consignados. Isso acontece porque essas modalidades costumam oferecer seguros que cobrem este tipo de situação.
O segredo para proteger seu dinheiro de um bloqueio judicial, é simples: evite a inadimplência. Mas, sabemos o quão fácil é falar sobre pagamento de dívidas com antecedência, mas difícil é cumprir com essas obrigações. Neste caso, existem outras formas de evitar que seu dinheiro seja bloqueado judicialmente.
Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ. É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança.
Assim, determinou o desbloqueio do valor de R$ 42.692,55, que, somado a valores anteriormente desbloqueados (R$ 1.307,45) corresponde a 40 salários mínimos para o ano de 2021, qual seja, R$ 44.000,00.
O dinheiro da herança pode ser bloqueado para pagar dívidas?
Caso você passe pela situação de ter um bem, sendo herança ou não, é possível tentar uma renegociação da dívida antes de perder a posse do bem. Isso porque se a Justiça determinar que a herança seja penhorada para pagar a dívida, e esta tenha bens incluídos, eles ainda irão passar pelo processo de leilão.
Contas de poupança ou investimentos que não são facilmente acessíveis pelo cartão de débito ou aplicativos do banco são ótimas opções. Alternativamente, você pode investir em opções de médio a longo prazo, como títulos do Tesouro ou fundos de investimentos que tenham prazos de resgate mais longos.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.